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Atualizações

O que mudou na lei

Cada alteração fiscal que mexeu num número deste site, com o diploma e a data em que produz efeitos. Se leu uma notícia sobre uma mudança, é aqui que vê se as contas já a conhecem.

Subscrever por RSSÚltima alteração:
  1. Preços e rendas do INE para 304 concelhos

    As calculadoras e as páginas por concelho passaram a usar as medianas do INE para 304 dos 308 municípios, em vez de 30 com valores indicativos: o preço das vendas nos 12 meses até março de 2026 (Lisboa 5 082 €/m², país 2 168 €/m²) e a renda dos novos contratos nos 12 meses até junho de 2026 (Lisboa 17,43 €/m², país 9,76 €/m²). Onde o INE não publica renda, por haver poucos contratos, a página di-lo e a comparação é feita com a mediana nacional. O Onde comprar ganhou T4 e T5 e um filtro por distrito; o Arrendar ou comprar passou a pedir o concelho.

    INE, Estatísticas de Preços da Habitação e de Rendas da Habitação ao nível local

  2. Taxas de IMI dos 308 municípios

    A calculadora de IMI usava a taxa confirmada de cinco municípios e o mínimo legal de 0,3 % nos outros. Passou a usar a taxa que cada município fixou para o IMI pago em 2026, tal como publicada no Portal das Finanças: de 0,3 % a 0,45 %, no Porto 0,324 %. Oito municípios fixam a taxa por freguesia (Espinho, Gondomar, Lagos, Sesimbra, entre outros); nesses, a calculadora usa o mínimo e pede para confirmar a da freguesia.

    Art. 112.º do CIMI; taxas publicadas no Portal das Finanças

  3. Escalões de IRS de 2026 confirmados

    A tabela do art. 68.º do CIRS para 2026 foi conferida com a Lei do Orçamento do Estado: nove escalões, de 12,5 % até 8 342 € a 48 % acima de 86 634 €. As contas que dependem da taxa marginal (mais-valias, rendas englobadas) deixaram de avisar que a tabela estava por verificar. O salário mínimo da Madeira é 980 € em 2026, e o limite da renda moderada na região passa a 2 450 €.

    Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026), art. 68.º do CIRS; Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M

  4. Proposta de Orçamento do Estado para 2027: ainda não muda as contas

    A proposta entregue no Parlamento sobe os limites dos escalões de IRS em 3,88 % e os do IMT em cerca de 2,3 %: a isenção em habitação própria passaria de 106 346 € para 108 792 € e a do IMT Jovem de 330 539 € para 338 141 €. É uma proposta, com votação final marcada para 24 de novembro. As calculadoras continuam com a lei em vigor e mudam quando a lei for publicada.

    Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027

  5. Publicado o coeficiente de atualização de rendas para 2027: 1,0256

    O Aviso do INE saiu em Diário da República a 1 de outubro de 2026 e confirma o valor anunciado em agosto: 1,0256, um aumento máximo de 2,56 %. É esta publicação que a carta ao arrendatário deve citar. A calculadora e as páginas deixaram de o apresentar como pendente.

    Aviso n.º 24199/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 191

  6. Coeficiente de atualização de rendas para 2027: 1,0256

    O INE anunciou o coeficiente para 2027, a partir da variação média do índice de preços sem habitação nos 12 meses até agosto de 2026: 2,56 %. A calculadora passou a responder para 2027 e guarda a série desde 2018. O Aviso em Diário da República é devido até 30 de outubro de 2026, até lá, o coeficiente está anunciado mas não publicado, e as páginas dizem-no.

    Anúncio do INE (o Aviso saiu a 1 de outubro de 2026)

  7. Entra em vigor o RSAA, com isenção total de IRS sobre rendas

    O regime de arrendamento acessível isenta de IRS as rendas dos contratos enquadrados, sem prazo de caducidade. Os limites de renda por tipologia dependem de portaria que continua não publicada, e a plataforma do IHRU não está operacional. Pelo que sinalizamos a elegibilidade e não calculamos o limite.

    Anexo III do Decreto-Lei n.º 97/2026

  8. IMT de não residentes passa a taxa fixa de 7,5 % em habitação

    Deixa de haver escalões para um comprador sem residência fiscal em Portugal: a taxa é 7,5 % sobre o valor total. A diferença face a um residente é recuperável passando a residente em dois anos ou arrendando o imóvel para habitação permanente durante 36 meses, com pedido de reembolso nos seis meses seguintes.

    Art. 17, n.os 10 a 12, do CIMT (Decreto-Lei n.º 97/2026); Ofício Circulado n.º 40131/2026

  9. Taxa de 10 % para rendas moderadas, e nova via de reinvestimento

    Uma renda até 2,5 vezes o salário mínimo (2 300 €/mês no continente em 2026) passa a ser tributada a 10 % em IRS, sem exigir duração mínima de contrato, até 2029. Em paralelo, passa a ser possível excluir a mais-valia reinvestindo em imóvel destinado a arrendamento a renda moderada, e não apenas em habitação própria.

    Art. 45.º-C do EBF e arts. 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 97/2026

  10. Escalões de IMT atualizados para 2026

    As seis tabelas do IMT foram atualizadas. Em habitação própria e permanente no continente não há imposto até 106 346 €, e o limite da isenção total do IMT Jovem fica em 330 539 €.

    Lei n.º 73-A/2025; Ofício Circulado n.º 40129/2026

  11. IMT Jovem: isenção até aos 35 anos na primeira casa própria

    Criada a isenção de IMT, Imposto do Selo da aquisição e emolumentos de registo na primeira habitação própria e permanente, para compradores até 35 anos, com isenção parcial acima do limite. Num casal, cada comprador é avaliado à parte.

    Decreto-Lei n.º 48-A/2024 (IMT e Imposto do Selo) e Decreto-Lei n.º 48-D/2024 (registos)

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