Arrendar
A renda de 2027
Coeficiente legal de 2027: 1,0256. Uma variação de 2,56 %.
Perguntas frequentes
No máximo 2,56 %, o que corresponde ao coeficiente de 1,0256. Uma renda de 800 € pode passar a 820,48 €.
30 dias antes da data em que a nova renda começa a ser devida, por escrito. Sem essa comunicação, a renda não sobe nessa data; o coeficiente pode ainda ser aplicado mais tarde, até três anos depois, mas sem cobrar os meses que passaram.
Só no aniversário do contrato ou da última atualização, e nunca antes de decorrido um ano. Contratos com cláusula própria de atualização seguem essa cláusula.
Não, se a atualização respeitar o coeficiente, o prazo de aviso e o intervalo de um ano. O que pode contestar é o cálculo ou a falta de comunicação. Continuar a pagar a renda antiga gera uma dívida de renda.
Sim: Imposto do Selo de 10 % do acréscimo, pago pelo senhorio, e dedutível na Categoria F.
Não pode cobrar os meses que já passaram, mas não perde o coeficiente: pode aplicá-lo mais tarde, junto com o do ano em curso, desde que não tenham passado mais de três anos desde que o podia ter aplicado (art. 1077.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil). Comunica-se por escrito, com 30 dias de antecedência, como uma atualização normal.
A Lei n.º 19/2022 impôs um travão à atualização de 2023, abaixo do coeficiente publicado pelo INE, com compensação aos senhorios em sede de IRS.
O INE anuncia-o em agosto e o Aviso é publicado em Diário da República até 30 de outubro. Enquanto não estiver publicado, a calculadora diz-lho.
A regra por trás da conta
Coeficiente de atualização de rendas para 2027Ler a regraOs termos usados aqui
Art. 24 da Lei n.º 6/2006 (NRAU); verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo Atualizado em . Cada resultado indica também a versão das regras com que foi calculado.