Coeficiente de atualização de rendas para 2027
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Em resumo
O coeficiente de atualização de rendas para 2027 é 1,0256, o que corresponde a um aumento máximo de 2,56 %. Uma renda de 800 € pode passar a 820,48 €.
O senhorio tem de comunicar por escrito ao arrendatário com 30 dias de antecedência e só pode atualizar um ano depois do início do contrato ou da última atualização. Sobre o aumento paga Imposto do Selo.
Qual é o coeficiente de cada ano desde 2018?
O INE publica um coeficiente por ano, calculado a partir da variação média do índice de preços sem habitação nos 12 meses até agosto. A série mostra dois anos fora do padrão: 2023, em que a lei impôs um travão abaixo do coeficiente publicado, e 2021, o único ano em que o coeficiente foi inferior a 1.
| Ano | Coeficiente do INE | O que se podia aplicar | Variação |
|---|---|---|---|
| 2027 | 1,0256 | 1,0256 | 2,56 % |
| 2026 | 1,0224 | 1,0224 | 2,24 % |
| 2025 | 1,0216 | 1,0216 | 2,16 % |
| 2024 | 1,0694 | 1,0694 | 6,94 % |
| 2023 | 1,0543 | 1,0200 (travão legal) | 2,00 % |
| 2022 | 1,0043 | 1,0043 | 0,43 % |
| 2021 | 0,9997 | 0,9997 | -0,03 % |
| 2020 | 1,0051 | 1,0051 | 0,51 % |
| 2019 | 1,0115 | 1,0115 | 1,15 % |
| 2018 | 1,0112 | 1,0112 | 1,12 % |
O coeficiente sai da inflação sem habitação nos 12 meses até agosto. Em 2023 a lei recusou o coeficiente publicado; em 2021 o coeficiente foi inferior a 1 e a renda podia descer.
Quando é que o coeficiente passa a ser oficial?
O INE anuncia o valor em agosto, com os dados de inflação desse mês. O Aviso tem depois de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro, e é a essa publicação que a carta ao arrendatário se refere.
No momento em que esta página foi atualizada, o coeficiente de 2027 estava anunciado pelo INE e publicado em Diário da República.
Como se comunica a atualização ao inquilino?
Por escrito, com 30 dias de antecedência sobre a data em que a nova renda começa a vencer-se. Na prática usa-se carta registada com aviso de receção, porque o ónus da prova da comunicação é do senhorio.
A carta tem de identificar o contrato, a renda atual, o coeficiente aplicado, a nova renda e a data a partir da qual é devida. Não precisa de fundamentar mais nada: o coeficiente é um direito, não uma proposta.
O que acontece se não comunicar a tempo?
Não pode cobrar os meses que já passaram, mas não perde o coeficiente: pode aplicá-lo mais tarde, junto com o do ano em curso, desde que não tenham passado mais de três anos desde que o podia ter aplicado (art. 1077.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil). Comunica-se por escrito, com 30 dias de antecedência, como uma atualização normal.
O inquilino pode recusar a atualização?
Não, quando a atualização respeita o coeficiente, o prazo de aviso e o intervalo de um ano. O que o arrendatário pode contestar é o cálculo ou a falta de comunicação em prazo. Se continuar a pagar a renda antiga, a diferença é uma dívida de renda como qualquer outra.
Paga-se Imposto do Selo sobre o aumento?
Sim. A verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo incide sobre o aumento à taxa de 10 %, ou seja, 10 % de uma renda de acréscimo, não da renda inteira. É o senhorio que paga, e o valor é dedutível na Categoria F.
Exemplo resolvido
Uma renda de 950 € atualizada em 2027
- Renda atual
- 950 €/mês
- Coeficiente do ano
- 1,0256
- Nova renda
- 974,32 €/mês
- Aumento mensal
- 24,32 €
- Aumento anual
- 291,84 €
- Imposto do Selo sobre o aumento
- 2,43 €
- Fica no bolso, no primeiro ano
- 289,41 €
Fonte e data
- Art. 24 da Lei n.º 6/2006 (NRAU)
- Verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo
- Lei n.º 19/2022 (travão de 2023)
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
1,0256, o que permite um aumento até 2,56 %. Foi anunciado pelo INE em agosto de 2026 e publicado em Diário da República a 1 de outubro de 2026 (Aviso n.º 24199/2026/2).
No máximo 2,56 %. Uma renda de 800 € pode passar a 820,48 €; uma de 1 200 € a 1 230,72 €.
30 dias antes da data em que a nova renda começa a ser devida, por escrito. Sem essa comunicação, a renda não sobe nessa data; o coeficiente pode ainda ser aplicado mais tarde, até três anos depois, mas sem cobrar os meses que passaram.
Só no aniversário do contrato ou da última atualização, e nunca antes de decorrido um ano. Contratos com cláusula própria de atualização seguem essa cláusula.
Sim, Imposto do Selo de 10 % do acréscimo, pago pelo senhorio. É dedutível na Categoria F.
A Lei n.º 19/2022 impôs um travão à atualização de 2023, abaixo do coeficiente publicado pelo INE, compensando os senhorios através de um benefício em IRS.