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Coeficiente de atualização de rendas para 2027

4 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

O coeficiente de atualização de rendas para 2027 é 1,0256, o que corresponde a um aumento máximo de 2,56 %. Uma renda de 800 € pode passar a 820,48 €.

O senhorio tem de comunicar por escrito ao arrendatário com 30 dias de antecedência e só pode atualizar um ano depois do início do contrato ou da última atualização. Sobre o aumento paga Imposto do Selo.

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Nesta página
  1. Qual é o coeficiente de cada ano desde 2018?
  2. Quando é que o coeficiente passa a ser oficial?
  3. Como se comunica a atualização ao inquilino?
  4. O que acontece se não comunicar a tempo?
  5. O inquilino pode recusar a atualização?
  6. Paga-se Imposto do Selo sobre o aumento?

Qual é o coeficiente de cada ano desde 2018?

O INE publica um coeficiente por ano, calculado a partir da variação média do índice de preços sem habitação nos 12 meses até agosto. A série mostra dois anos fora do padrão: 2023, em que a lei impôs um travão abaixo do coeficiente publicado, e 2021, o único ano em que o coeficiente foi inferior a 1.

AnoCoeficiente do INEO que se podia aplicarVariação
20271,02561,02562,56 %
20261,02241,02242,24 %
20251,02161,02162,16 %
20241,06941,06946,94 %
20231,05431,0200 (travão legal)2,00 %
20221,00431,00430,43 %
20210,99970,9997-0,03 %
20201,00511,00510,51 %
20191,01151,01151,15 %
20181,01121,01121,12 %

O coeficiente sai da inflação sem habitação nos 12 meses até agosto. Em 2023 a lei recusou o coeficiente publicado; em 2021 o coeficiente foi inferior a 1 e a renda podia descer.

Quando é que o coeficiente passa a ser oficial?

O INE anuncia o valor em agosto, com os dados de inflação desse mês. O Aviso tem depois de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro, e é a essa publicação que a carta ao arrendatário se refere.

No momento em que esta página foi atualizada, o coeficiente de 2027 estava anunciado pelo INE e publicado em Diário da República.

Como se comunica a atualização ao inquilino?

Por escrito, com 30 dias de antecedência sobre a data em que a nova renda começa a vencer-se. Na prática usa-se carta registada com aviso de receção, porque o ónus da prova da comunicação é do senhorio.

A carta tem de identificar o contrato, a renda atual, o coeficiente aplicado, a nova renda e a data a partir da qual é devida. Não precisa de fundamentar mais nada: o coeficiente é um direito, não uma proposta.

O que acontece se não comunicar a tempo?

Não pode cobrar os meses que já passaram, mas não perde o coeficiente: pode aplicá-lo mais tarde, junto com o do ano em curso, desde que não tenham passado mais de três anos desde que o podia ter aplicado (art. 1077.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil). Comunica-se por escrito, com 30 dias de antecedência, como uma atualização normal.

O inquilino pode recusar a atualização?

Não, quando a atualização respeita o coeficiente, o prazo de aviso e o intervalo de um ano. O que o arrendatário pode contestar é o cálculo ou a falta de comunicação em prazo. Se continuar a pagar a renda antiga, a diferença é uma dívida de renda como qualquer outra.

Paga-se Imposto do Selo sobre o aumento?

Sim. A verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo incide sobre o aumento à taxa de 10 %, ou seja, 10 % de uma renda de acréscimo, não da renda inteira. É o senhorio que paga, e o valor é dedutível na Categoria F.

Exemplo resolvido

Uma renda de 950 € atualizada em 2027

Renda atual
950 €/mês
Coeficiente do ano
1,0256
Nova renda
974,32 €/mês
Aumento mensal
24,32 €
Aumento anual
291,84 €
Imposto do Selo sobre o aumento
2,43 €
Fica no bolso, no primeiro ano
289,41 €

Fonte e data

  • Art. 24 da Lei n.º 6/2006 (NRAU)
  • Verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo
  • Lei n.º 19/2022 (travão de 2023)

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

1,0256, o que permite um aumento até 2,56 %. Foi anunciado pelo INE em agosto de 2026 e publicado em Diário da República a 1 de outubro de 2026 (Aviso n.º 24199/2026/2).

No máximo 2,56 %. Uma renda de 800 € pode passar a 820,48 €; uma de 1 200 € a 1 230,72 €.

30 dias antes da data em que a nova renda começa a ser devida, por escrito. Sem essa comunicação, a renda não sobe nessa data; o coeficiente pode ainda ser aplicado mais tarde, até três anos depois, mas sem cobrar os meses que passaram.

Só no aniversário do contrato ou da última atualização, e nunca antes de decorrido um ano. Contratos com cláusula própria de atualização seguem essa cláusula.

Sim, Imposto do Selo de 10 % do acréscimo, pago pelo senhorio. É dedutível na Categoria F.

A Lei n.º 19/2022 impôs um travão à atualização de 2023, abaixo do coeficiente publicado pelo INE, compensando os senhorios através de um benefício em IRS.

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