IMI e AIMI: taxas, prazos e isenções
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Em resumo
O IMI é anual e incide sobre o valor patrimonial tributário, não sobre o preço de compra. Cada município fixa a sua taxa entre 0,3 % e 0,45 % nos prédios urbanos; os rústicos pagam 0,8 %.
Acima de 600 000 € de VPT habitacional por titular acresce o AIMI, a partir de 0,7 %.
Sobre que valor se calcula o IMI?
Sobre o VPT inscrito na matriz, que resulta da fórmula do CIMI: valor base por m². 712,50 € em 2026. Multiplicado pela área e pelos coeficientes de afetação, localização, qualidade e vetustez.
Usar o preço de compra em vez do VPT é o erro mais comum, e sobrestima o imposto em cerca do dobro, porque o VPT costuma ficar entre 40 % e 70 % do valor de mercado.
Quando se paga?
Depende do valor. Até 100 €, numa única prestação em maio. Entre 100 € e 500 €, em duas prestações, em maio e novembro. Acima de 500 €, em três: maio, agosto e novembro.
Como funciona o AIMI?
É um adicional sobre a soma dos VPT habitacionais de cada titular, com um limiar isento. Só entra património habitacional e terrenos para construção. Comércio e serviços ficam de fora.
| Valor patrimonial acumulado | Taxa |
|---|---|
| até 600 000 € | isento |
| 600 000 € a 1 000 000 € | 0,7 % |
| 1 000 000 € a 2 000 000 € | 1,0 % |
| acima de 2 000 000 € | 1,5 % |
| Pessoas coletivas | 0,4 % |
Casais em tributação conjunta duplicam o limiar, para 1 200 000 €. Liquidado em junho, pago em setembro, e não é dedutível na Categoria F.
Que isenções existem?
Há isenção temporária para habitação própria e permanente de baixo valor patrimonial, mediante pedido, e isenção para agregados de baixos rendimentos, esta automática.
A isenção temporária não é automática em todos os casos: tem de ser pedida no prazo legal a contar da afetação do imóvel a habitação própria, e um pedido fora de prazo perde-se por inteiro.
O IMI pode ser agravado?
Sim. Prédios em ruínas ou devolutos em zona de pressão urbanística podem ver a taxa agravada, e municípios com zonas de pressão de alojamento local podem aplicar um adicional. Entidades domiciliadas em jurisdições de tributação privilegiada pagam 7,5 %.
Exemplo resolvido
Apartamento em Lisboa com VPT de 185 000 €
- VPT na matriz
- 185 000 €
- Taxa do município
- 0,3 %
- IMI do ano
- 555,00 €
- Prestações
- três: maio, agosto e novembro
- Dedutível na Categoria F?
- sim, se o imóvel estiver arrendado
- Por prestação
- 185,00 €
Fonte e data
- Código do IMI, arts. 38 a 46 e 112
- CIMI arts. 135.º-A a 135.º-K (AIMI)
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
VPT × taxa do município. A taxa está entre 0,3 % e 0,45 % nos prédios urbanos.
Não, sobre o VPT inscrito na matriz, que é tipicamente 40 % a 70 % do valor de mercado.
Maio até 100 €; maio e novembro até 500 €; maio, agosto e novembro acima disso.
600 000 € de VPT habitacional por titular, ou 1 200 000 € num casal em tributação conjunta.
Sim, é uma das despesas dedutíveis da Categoria F. O AIMI não é.
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