IRS sobre rendas em 2026: as taxas que se aplicam
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Em resumo
A taxa base do IRS sobre rendas de habitação é 25 %, mas quase ninguém paga isso. Contratos mais longos descem a taxa até 5 %, e uma renda até 2 300 €/mês no continente paga 10 % sem exigir duração mínima.
Aplica-se sempre o regime mais favorável de que o contrato beneficie. A taxa de 28 % que muitas simulações mostram é a do arrendamento não habitacional.
Que taxa se aplica ao meu contrato?
Depende da duração, do valor da renda e da finalidade. A tabela cobre todas as combinações em vigor em 2026; a coluna que interessa é sempre a que der a taxa mais baixa a que o contrato tenha direito.
| Situação do contrato | Taxa |
|---|---|
| Habitação, contrato até 5 anos | 25 % |
| Habitação, contrato de 5 a 10 anos | 15 % |
| Habitação, contrato de 10 a 20 anos | 10 % |
| Habitação, contrato de 20 anos ou mais | 5 % |
| Renda moderada (até 2 300 €/mês no continente) | 10 % |
| RSAA (arrendamento acessível) | isento |
| Não habitacional (comércio, escritórios) | 28 % |
| Piso absoluto, com todas as reduções | 5 % |
Cada renovação de um contrato de 5 a 10 anos desce mais 2 pontos, até um máximo de 10 pontos. Uma renda pelo menos 5 % inferior à do contrato anterior desce outros 5 pontos.
O que é a renda moderada?
Uma renda até 2,5 vezes o salário mínimo, ou seja 2 300 €/mês no continente em 2026. Dá acesso à taxa de 10 % sem duração mínima de contrato, e vigora até 2029.
Mede-se pelo valor anual dividido pelos meses decorridos, e inclui mobiliário e serviços mesmo que contratados em separado. Um contrato de renda a 2 200 € com 200 € de mobiliário à parte não é renda moderada.
Que despesas posso deduzir?
IMI, condomínio, seguro de incêndio, Imposto do Selo do contrato, obras de conservação e manutenção, mediação imobiliária, gestão de arrendamento e o certificado energético.
Não são dedutíveis os juros do crédito, a amortização de capital, o mobiliário, as obras que aumentem o valor do imóvel e o AIMI. Se as despesas forem maiores do que as rendas, o resultado negativo não se perde: reporta-se aos seis anos seguintes e abate às rendas desses anos (art. 55.º do CIRS). Perde-se esse direito se os imóveis não gerarem rendas durante pelo menos 36 meses, seguidos ou não.
Quando e como se declara?
No Anexo F da declaração de IRS, entregue entre abril e junho do ano seguinte, por imóvel. Quem emite recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças encontra parte do anexo pré-preenchida. Quando o inquilino é uma empresa ou tem contabilidade organizada, retém 25 % da renda (10 % num contrato com a taxa da renda moderada), e esse valor abate ao imposto final.
Compensa englobar as rendas no rendimento global?
Só se a taxa marginal do IRS for inferior à taxa autónoma aplicável, o que acontece sobretudo em rendimentos baixos. O englobamento é uma opção, não uma obrigação, e é irrevogável para o ano em causa. Vale a pena fazer a conta nos dois sentidos antes de assinalar a opção.
Exemplo resolvido
Renda de 1 100 €/mês, contrato de 7 anos, 1 800 € de despesas
- Rendas brutas do ano
- 13 200 €
- Despesas dedutíveis
- 1 800 €
- Rendimento tributável
- 11 400 €
- Taxa por duração (5 a 10 anos)
- 15 %
- Taxa de renda moderada (renda ≤ 2 300 €)
- 10 %
- Regime aplicado (o mais favorável)
- 10 %
- IRS a pagar
- 1 140,00 €
Fonte e data
- Art. 8, 41 e 72 do CIRS
- Art. 45.º-C do EBF
- Decreto-Lei n.º 97/2026
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Entre 5 % e 25 % em habitação, conforme a duração do contrato. Uma renda até 2 300 €/mês no continente paga 10 %.
28 % é a taxa do arrendamento não habitacional. Em habitação a base é 25 % e desce com a duração do contrato.
Não. Nem os juros nem a amortização de capital entram nas despesas da Categoria F.
Sim, recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças, salvo se estiver dispensado por ser um contrato antigo ou por ter emitido fatura.
Sim: −10 pontos a partir de 5 anos, −15 pontos a partir de 10 e −20 pontos a partir de 20, com piso de 5 %.