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IRS de rendas: do recibo ao Anexo F, passo a passo

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Em resumo

As rendas de habitação são tributadas entre 5 % e 25 %, conforme a duração do contrato, e a 10 % quando a renda não excede 2 300 €/mês no continente.

O que decide a taxa não é a declaração de junho: é o contrato que assinou e as despesas que guardou durante o ano. Este guia segue essa ordem.

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  1. Durante o ano (emitir recibos)
  2. Durante o ano (guardar as despesas certas)
  3. Em abril (escolher o regime)
  4. Até 30 de junho (entregar o Anexo F)

Durante o ano (emitir recibos)

Recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças por cada pagamento recebido, salvo dispensa legal. É o que pré-preenche parte do Anexo F e o que permite ao arrendatário deduzir 15 % da renda no IRS dele.

Durante o ano (guardar as despesas certas)

Dedutíveis: IMI, condomínio, seguro de incêndio, Imposto do Selo do contrato, obras de conservação e manutenção, mediação imobiliária, gestão de arrendamento e certificado energético.

Não dedutíveis: juros do crédito, amortização de capital, mobiliário, obras que aumentem o valor do imóvel e AIMI. A fatura tem de ter o NIF do senhorio, sem isso, a despesa não existe para a declaração.

Em abril (escolher o regime)

Aplica-se sempre o mais favorável de que o contrato beneficie, mas há uma escolha genuína: englobar ou não. O englobamento só compensa quando a taxa marginal do IRS é inferior à taxa autónoma, e é irrevogável para o ano em causa.

Taxas de IRS sobre rendas de habitação em 2026
ContratoTaxa
até 5 anos25 %
de 5 a 10 anos15 %
de 10 a 20 anos10 %
20 anos ou mais5 %
renda até 2 300 €/mês10 %
RSAAisento

Cada renovação de um contrato de 5 a 10 anos desce mais 2 pontos, até 10. Piso absoluto: 5 %.

Até 30 de junho (entregar o Anexo F)

Por imóvel: rendas brutas, despesas por categoria e retenções na fonte. Quem emitiu recibos eletrónicos encontra grande parte pré-preenchida, mas as despesas têm de ser inseridas, e é aí que se perde dinheiro por esquecimento.

Exemplo resolvido

Renda de 1 100 €/mês, contrato de 7 anos, 1 800 € de despesas

Rendas brutas do ano
13 200 €
Despesas dedutíveis
1 800 €
Rendimento tributável
11 400 €
Taxa por duração (5 a 10 anos)
15 %
Taxa de renda moderada (renda ≤ 2 300 €)
10 %
IRS a pagar, pelo regime mais favorável
1 140,00 €

Fonte e data

  • Arts. 8, 41, 72 e 115 do CIRS
  • Art. 45.º-C do EBF

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

Entre abril e junho do ano seguinte, no Anexo F.

IMI, condomínio, seguro de incêndio, Selo do contrato, obras de conservação, mediação, gestão e certificado energético.

Não, nem os juros nem a amortização de capital.

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