IRS de rendas: do recibo ao Anexo F, passo a passo
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Em resumo
As rendas de habitação são tributadas entre 5 % e 25 %, conforme a duração do contrato, e a 10 % quando a renda não excede 2 300 €/mês no continente.
O que decide a taxa não é a declaração de junho: é o contrato que assinou e as despesas que guardou durante o ano. Este guia segue essa ordem.
Durante o ano (emitir recibos)
Recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças por cada pagamento recebido, salvo dispensa legal. É o que pré-preenche parte do Anexo F e o que permite ao arrendatário deduzir 15 % da renda no IRS dele.
Durante o ano (guardar as despesas certas)
Dedutíveis: IMI, condomínio, seguro de incêndio, Imposto do Selo do contrato, obras de conservação e manutenção, mediação imobiliária, gestão de arrendamento e certificado energético.
Não dedutíveis: juros do crédito, amortização de capital, mobiliário, obras que aumentem o valor do imóvel e AIMI. A fatura tem de ter o NIF do senhorio, sem isso, a despesa não existe para a declaração.
Em abril (escolher o regime)
Aplica-se sempre o mais favorável de que o contrato beneficie, mas há uma escolha genuína: englobar ou não. O englobamento só compensa quando a taxa marginal do IRS é inferior à taxa autónoma, e é irrevogável para o ano em causa.
| Contrato | Taxa |
|---|---|
| até 5 anos | 25 % |
| de 5 a 10 anos | 15 % |
| de 10 a 20 anos | 10 % |
| 20 anos ou mais | 5 % |
| renda até 2 300 €/mês | 10 % |
| RSAA | isento |
Cada renovação de um contrato de 5 a 10 anos desce mais 2 pontos, até 10. Piso absoluto: 5 %.
Até 30 de junho (entregar o Anexo F)
Por imóvel: rendas brutas, despesas por categoria e retenções na fonte. Quem emitiu recibos eletrónicos encontra grande parte pré-preenchida, mas as despesas têm de ser inseridas, e é aí que se perde dinheiro por esquecimento.
Exemplo resolvido
Renda de 1 100 €/mês, contrato de 7 anos, 1 800 € de despesas
- Rendas brutas do ano
- 13 200 €
- Despesas dedutíveis
- 1 800 €
- Rendimento tributável
- 11 400 €
- Taxa por duração (5 a 10 anos)
- 15 %
- Taxa de renda moderada (renda ≤ 2 300 €)
- 10 %
- IRS a pagar, pelo regime mais favorável
- 1 140,00 €
Fonte e data
- Arts. 8, 41, 72 e 115 do CIRS
- Art. 45.º-C do EBF
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Entre abril e junho do ano seguinte, no Anexo F.
IMI, condomínio, seguro de incêndio, Selo do contrato, obras de conservação, mediação, gestão e certificado energético.
Não, nem os juros nem a amortização de capital.