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Ter casa arrendada· leitura 3 de 5

Anexo F: como preencher, campo a campo

2 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

O Anexo F declara os rendimentos prediais (rendas) e as despesas que a lei aceita deduzir, imóvel a imóvel. Entrega-se com a declaração de IRS, entre abril e junho.

Os erros que custam dinheiro são sempre os mesmos três: despesas que não se inserem, a duração do contrato que não se assinala, e a opção de englobamento marcada sem conta feita.

Faça a conta com os seus números: Atualizar a renda
Nesta página
  1. Quadro 4 (os rendimentos)
  2. Quadro 5 (as despesas)
  3. Quadro 7 (a duração do contrato)
  4. A opção de englobamento
  5. Retenções na fonte

Quadro 4 (os rendimentos)

Uma linha por imóvel, identificado pelo artigo matricial e pela freguesia. O valor é a renda efetivamente recebida no ano, não a contratada: um mês em falta não se declara como recebido.

Quadro 5 (as despesas)

Associadas ao imóvel que as gerou, por categoria. IMI do ano, condomínio, seguro de incêndio, Imposto do Selo do contrato, obras de conservação, mediação e gestão.

Se as despesas forem maiores do que as rendas, o resultado negativo não se perde: reporta-se aos seis anos seguintes e abate às rendas desses anos (art. 55.º do CIRS). Perde-se esse direito se os imóveis não gerarem rendas durante pelo menos 36 meses, seguidos ou não.

Quadro 7 (a duração do contrato)

É o campo que decide a taxa, e o que mais se esquece. Um contrato de 8 anos não assinalado é tributado a 25 % em vez de 15 %, e a diferença numa renda de 1 000 € é superior a mil euros por ano.

A opção de englobamento

Assinalar o englobamento junta as rendas ao restante rendimento e aplica-lhes as taxas progressivas. Compensa quando a taxa marginal fica abaixo da taxa autónoma. Em rendimentos baixos. É irrevogável para o ano, por isso faça a conta antes.

Retenções na fonte

Se o inquilino for uma empresa ou tiver contabilidade organizada, reteve 25 % da renda e entregou-os por si; num contrato com a taxa da renda moderada (art. 45.º-C do EBF), 10 %. Esse valor declara-se para ser abatido ao imposto final. Esquecê-lo significa pagar duas vezes.

Exemplo resolvido

Dois imóveis, rendas de 950 € e 1 200 €/mês

Imóvel A (rendas do ano)
11 400 €
Imóvel A (despesas)
1 400 €
Imóvel B (rendas do ano)
14 400 €
Imóvel B (despesas)
2 100 €
Rendimento tributável total
22 300 €
Taxa, contratos de 6 anos
15 %
IRS sobre rendas
3 345,00 €

Fonte e data

  • Arts. 8 e 41 do CIRS
  • Instruções de preenchimento do Anexo F

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

No Anexo F, por imóvel, entre abril e junho.

Pode. O resultado negativo não se perde: reporta-se aos seis anos seguintes e abate às rendas desses anos (art. 55.º do CIRS), desde que os imóveis voltem a gerar rendas durante pelo menos 36 meses.

A renda é tributada à taxa base de 25 %, em vez da taxa reduzida a que teria direito.

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