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Impostos de quem tem casa

O IMI e o AIMI, a taxa do município, as isenções, e o VPT de que tudo isto depende.

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

O imposto anual sobre o VPT, com taxa fixada por cada município entre 0,3% e 0,45%.

Mais de 200 municípios cobram o mínimo de 0,3%; Lisboa 0,3%, Cascais 0,35%, Oeiras, Cartaxo e Vila Real de Santo António o máximo de 0,45%. Rústicos: 0,8%.

Pagamento: até 100 € em maio; 100 a 500 € em maio e novembro; acima de 500 € em maio, agosto e novembro.

AIMI (Adicional ao IMI)

Imposto anual sobre a soma dos VPT habitacionais acima de 600 000 € por titular.

Taxas: 0,7% até 1 milhão, 1% de 1 a 2 milhões, 1,5% acima. Casais em tributação conjunta duplicam os limiares. Empresas: 0,4% sem dedução.

Liquidado em junho, pago em setembro. Não é dedutível em Categoria F.

Taxa de IMI municipal

A percentagem que cada câmara fixa, entre 0,3% e 0,45%, e que multiplica o VPT.

É decidida anualmente pela assembleia municipal e comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro. Mais de duzentos municípios praticam o mínimo de 0,3%.

Alguns municípios aplicam ainda o IMI familiar, que reduz a taxa em função do número de dependentes, e agravamentos sobre prédios devolutos ou em ruínas.

Isenção de IMI

Isenção temporária para habitação própria de baixo valor patrimonial, e isenção permanente para agregados de baixos rendimentos.

A isenção temporária aplica-se a prédios destinados a habitação própria e permanente cujo VPT não exceda o limite legal, e tem de ser pedida no prazo previsto a contar da afetação. Um pedido fora de prazo perde-se por inteiro.

A isenção para agregados de baixos rendimentos é reconhecida automaticamente, a partir dos dados da declaração de IRS.

VPT (Valor Patrimonial Tributário)

O valor fiscal do imóvel, fixado pelas Finanças. Serve de base ao IMI, ao AIMI e, quando é superior ao preço, ao IMT.

Calcula-se pela fórmula do CIMI: valor base por m² (712,50 € em 2026) × área × coeficientes de afetação, localização, qualidade e idade. Está na caderneta predial, no Portal das Finanças.

É tipicamente 40 a 70% do valor de mercado. Usar o preço em vez do VPT para calcular o IMI duplica o resultado.

Atualiza-se automaticamente a cada 3 anos. Se o seu VPT parecer inflacionado (muitos vêm da avaliação de 2012), pode pedir uma reavaliação: se descer, o IMI desce para sempre.

Avaliação do VPT

O procedimento que fixa o valor patrimonial. Pode ser pedido pelo proprietário quando o valor parece desatualizado.

Aplica a fórmula do CIMI: valor base por m², área, e coeficientes de afetação, localização, qualidade e vetustez. Faz-se por perito da Autoridade Tributária.

Muitos VPT ainda decorrem da avaliação geral de 2012. Pedir reavaliação pode baixar o IMI de forma permanente, mas também o pode subir, por isso convém estimar primeiro.

Coeficiente de localização

O multiplicador do VPT que traduz a zona: acessibilidades, serviços, e o mercado local.

Varia entre 0,4 e 3,5 e é fixado por zonas homogéneas dentro de cada município. É o coeficiente que mais faz variar o VPT entre dois imóveis iguais em sítios diferentes.

É revisto periodicamente pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, e uma revisão em alta faz subir o IMI sem que nada tenha mudado no imóvel.

Caderneta predial

O documento fiscal do imóvel: artigo matricial, VPT, área, tipologia e titulares.

Obtém-se gratuitamente no Portal das Finanças. É pedida em qualquer escritura, contrato de arrendamento e pedido de crédito.

Confirme sempre o VPT na caderneta antes de fazer contas de IMI ou IMT.

Informação geral com base na legislação em vigor. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.

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