Residência e regimes especiais
Onde é a sua residência fiscal, o que muda se for não residente, e os regimes que dependem disso.
Residência fiscal
O país onde é tributado pelo rendimento mundial. Não é a nacionalidade, e é o que determina a taxa de IMT na compra de habitação.
É residente fiscal em Portugal quem cá permanece mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses, ou quem tendo cá permanecido menos disponha de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter como residência habitual.
Determina-se à data do facto: na compra de casa, à data da escritura. Um português emigrado é não residente; um estrangeiro com residência fiscal cá não é. Num casal, cada cônjuge é avaliado à parte.
Na compra de habitação, um não residente paga IMT à taxa fixa de 7,5%, sem escalões. Recuperável passando a residente em dois anos ou arrendando o imóvel 36 meses.
Não residente
Quem não tem residência fiscal em Portugal. Paga IMT a 7,5% em habitação e é tributado cá apenas pelo rendimento de fonte portuguesa.
Em imobiliário as consequências são três: IMT à taxa fixa de 7,5% na compra de habitação, tributação das rendas e das mais-valias de fonte portuguesa, e obrigação de entregar declaração de IRS em Portugal mesmo sem outros rendimentos cá.
A taxa autónoma de 28% sobre mais-valias de não residentes foi revogada: hoje é tributado como um residente, sobre 50% da mais-valia às taxas progressivas. Há calculadoras que ainda aplicam os 28%.
Não precisa de representante fiscal se residir na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.
Representante fiscal
Quem recebe as notificações das Finanças em nome de um contribuinte sem residência em Portugal. Obrigatório fora da UE e do EEE.
A nomeação faz-se no Portal das Finanças e é obrigatória para residentes fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que tenham cá obrigações fiscais, como ser proprietário de um imóvel.
O representante não responde pela dívida: o seu papel é receber e encaminhar as notificações. Sem representante nomeado, as notificações consideram-se feitas e os prazos correm sem que o contribuinte saiba.
Quem reside na UE ou no EEE pode nomear um por opção, e muitos fazem-no apenas para não perder prazos de IMI.
NIF (Número de Identificação Fiscal)
O número de contribuinte português. É necessário para comprar, arrendar, abrir conta ou pagar impostos em Portugal.
Obtém-se numa repartição de Finanças ou num Espaço Cidadão, e por procuração a partir do estrangeiro. Um não residente de fora da UE tem de indicar um representante fiscal no pedido.
Não é preciso ser residente para ter NIF, e ter NIF não faz de ninguém residente fiscal. São coisas independentes, e confundi-las é o erro mais comum de quem compra à distância.
Sem NIF não há escritura: é exigido na liquidação do IMT e no registo predial.
RNH (Residente Não Habitual)
O regime fiscal para quem passa a residir em Portugal. Fechado a novas inscrições desde 2024, substituído por um regime restrito a atividades qualificadas.
O regime clássico dava dez anos de tributação reduzida sobre rendimentos de fonte estrangeira e taxa especial sobre atividades de valor acrescentado. Foi revogado para novas adesões a partir de 2024.
O regime que o substituiu é mais estreito e dirigido a investigação, docência e atividades qualificadas. Quem já estava inscrito mantém o estatuto até ao fim do período.
Golden visa
A autorização de residência por investimento. Desde 2023 já não é concedida por compra de imóveis.
A via imobiliária foi eliminada pela Lei n.º 56/2023. Mantêm-se outras modalidades (fundos, criação de emprego, investigação) sem ligação à compra de habitação.
Quem obteve o estatuto pela via imobiliária antes da alteração mantém-no e pode renová-lo nos termos em que foi concedido.
Os outros grupos
Informação geral com base na legislação em vigor. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.