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Comprar · não residentes

Comprar sem ser residente

Os 7,5% fixos, quanto é a mais, e o caminho para os recuperar.

Perguntas frequentes

7,5 % do valor total, em habitação, sem escalões nem parcela a abater. Numa casa de 300 000 € são 22 500 €, contra 10 542,04 € para um residente a comprar casa própria.

Sim. O que conta é a residência fiscal à data da escritura, não a nacionalidade.

Sim, por duas vias: passar a residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos, com o imóvel como habitação própria e permanente; ou arrendá-lo para habitação permanente durante 36 meses dentro de uma janela de cinco anos, com contrato celebrado nos primeiros seis meses.

Seis meses a contar da verificação da condição. Fora do prazo a diferença não é devolvida, mesmo que a condição se tenha cumprido.

A taxa aplica-se à quota do cônjuge não residente, não à totalidade da aquisição.

Não. O benefício exige habitação própria e permanente em Portugal, o que pressupõe residência fiscal. Só depois de passar a residente pode pedir a correção.

Não. Aplica-se a prédios urbanos destinados a habitação. Outros urbanos ficam em 6,5 % e os rústicos em 5 %, independentemente da residência do comprador.

NIF, sempre, sem ele não há escritura. Representante fiscal, apenas se residir fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Art. 17, n.os 10 a 12, do CIMT (DL 97/2026); Ofício Circulado n.º 40131/2026 Atualizado em . Cada resultado indica também a versão das regras com que foi calculado.

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