Contratos e registos
Do CPCV à escritura e ao registo: os documentos que fazem uma compra, e os direitos que podem estar inscritos no imóvel.
CPCV (Contrato-Promessa de Compra e Venda)
O contrato que fixa o negócio antes da escritura. Define preço, prazo e o que acontece se alguma das partes desistir.
Deve conter a identificação do imóvel, o preço, o sinal, o prazo para a escritura e as consequências do incumprimento. O reconhecimento presencial das assinaturas é exigido quando haja tradição do imóvel.
É aqui que se protege quem compra: uma cláusula que faça depender o negócio da aprovação do crédito evita perder o sinal se o banco recusar.
Sinal
A quantia entregue na promessa. Se o comprador desistir, perde-o; se o vendedor desistir, devolve o dobro.
Costuma situar-se entre 10% e 20% do preço. É imputado ao preço final na escritura.
O regime do dobro é supletivo e pode ser afastado por cláusula expressa. O que acontece com frequência em contratos redigidos pelo vendedor. Vale a pena ler.
Arras
O nome clássico do sinal, ainda usado em contratos e na doutrina. Em direito português, sinal e arras confundem-se.
A distinção entre arras confirmatórias e penitenciais vem do direito romano e sobrevive na linguagem dos contratos, mas o Código Civil regula a figura sob o nome de sinal.
Quando um contrato usa a palavra arras, aplica-se o regime do sinal do artigo 442.º do Código Civil, salvo estipulação diferente.
Escritura pública
O ato que transfere a propriedade. Feito perante notário, conservador ou advogado com competência para autenticar.
Exige o comprovativo de pagamento do IMT e do Imposto do Selo, a caderneta predial, a certidão permanente, a licença de utilização e o certificado energético.
Pode fazer-se no serviço Casa Pronta, que junta escritura, registo e hipoteca num único ato e por um preço fixo.
DPA (Documento Particular Autenticado)
Alternativa à escritura notarial, autenticada por advogado, solicitador ou câmara de comércio. Tem o mesmo efeito.
Usa-se sobretudo em operações com crédito, porque o banco costuma ter advogado ou solicitador que autentica e trata do registo no mesmo ato.
Tem de ser depositado eletronicamente, e é esse depósito que permite o registo predial.
Registo predial
A inscrição da compra na conservatória. Sem registo, a aquisição não é oponível a terceiros.
Faz-se no prazo de dois meses após a escritura, e no Casa Pronta é imediato. É o registo, e não a escritura, que protege o comprador contra um segundo negócio sobre o mesmo imóvel.
É também no registo que se inscreve a hipoteca do banco, e de onde se cancela quando o crédito é liquidado.
Certidão permanente
O registo jurídico do imóvel: quem é dono, hipotecas, penhoras e outros ónus.
Emitida pela Conservatória do Registo Predial e acessível online por código. Mostra a descrição do prédio e todas as inscrições em vigor.
Um ónus registado pode restringir a venda. Se encontrar um, consulte um advogado ou solicitador.
Ónus
Um encargo registado sobre o imóvel (hipoteca, penhora, usufruto) que acompanha o bem quando muda de dono.
Constam da certidão permanente. Uma hipoteca do vendedor é normalmente distratada na escritura com o dinheiro da venda; uma penhora exige resolução prévia.
Esta ferramenta identifica e sinaliza, não aconselha: a análise de um caso concreto é consulta jurídica, reservada a advogados e solicitadores.
Licença de utilização
O documento camarário que atesta para que fim o imóvel pode ser usado. Exigida em prédios posteriores a 1951.
Sem ela, ou com uma licença que não corresponda ao uso, a escritura pode não se realizar e o banco recusa financiar.
Uma loja convertida em habitação sem alteração de licença continua, para todos os efeitos legais, a ser uma loja, e não pode ser arrendada para habitação.
Ficha técnica da habitação
O descritivo técnico do imóvel, obrigatório em construções licenciadas depois de março de 2004.
Lista materiais, equipamentos, intervenientes na construção e garantias. É entregue ao comprador no momento da escritura.
A sua falta em imóvel abrangido é fundamento para recusar a escritura, e na prática obriga o vendedor a obtê-la na câmara antes do ato.
Certificado energético
Documento obrigatório para vender ou arrendar, com a classe de A+ a F. Válido 10 anos em habitação.
Emitido por perito qualificado registado na ADENE. É exigido no anúncio, na escritura e no contrato de arrendamento, e a sua falta é contraordenação.
O custo é dedutível na mais-valia da venda e nas despesas da Categoria F. A classe influencia o valor de mercado e, no arrendamento acessível, o limite de renda.
Usufruto
O direito de usar um imóvel e receber os seus frutos, pertencendo a propriedade a outra pessoa.
Divide o imóvel em usufruto e raiz. É comum em doações a filhos com reserva de usufruto para os pais, e em partilhas por herança.
Quem compra a raiz compra um imóvel de que não pode dispor enquanto o usufruto durar. O valor reflete isso, e a conta de rentabilidade também tem de refletir.
Direito de preferência
O direito de terceiros a comprar nas mesmas condições. O arrendatário e o município podem tê-lo.
O arrendatário com contrato há mais de dois anos tem preferência na venda do imóvel arrendado. O município tem-na em áreas de reabilitação urbana e em imóveis classificados.
A comunicação faz-se pelo portal Casa Pronta, e a venda sem dar preferência pode ser anulada a pedido de quem foi preterido.
Os outros grupos
Informação geral com base na legislação em vigor. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.