RSAA: isenção de IRS no arrendamento acessível
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Em resumo
O RSAA isenta de IRS as rendas dos contratos de arrendamento acessível, sem prazo de caducidade. Ao contrário da taxa de 10 % da renda moderada, que expira em 2029.
À data desta página os limites de renda por tipologia continuam dependentes de portaria e a plataforma do IHRU não está operacional. A elegibilidade pode ser avaliada; o valor exato do limite, não.
O que é que o regime isenta, exatamente?
Isenta de IRS o rendimento predial dos contratos enquadrados. É uma isenção total, não uma taxa reduzida, e não tem prazo de caducidade.
Qual é a armadilha da isenção?
O rendimento isento é obrigatoriamente englobado para determinar a taxa aplicável aos restantes rendimentos. Não se paga imposto sobre a renda, mas a renda pode empurrar o resto do rendimento para um escalão superior. Num senhorio com rendimentos de trabalho perto do limite de um escalão, a isenção vale menos do que parece.
Que condições tem de cumprir?
Duração mínima de três anos e renda dentro do limite fixado para a tipologia e o concelho, calculado a partir de uma percentagem da mediana do INE e ajustado por certificação energética e estacionamento.
O contrato tem de ser submetido ao IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte ao da celebração. Sem submissão em prazo, perde-se a isenção do ano.
Como se compara com a taxa de 10 % da renda moderada?
São dois regimes que resolvem o mesmo problema com exigências diferentes, e não se somam: aplica-se o que for mais favorável e cujas condições estejam cumpridas.
| Renda moderada | RSAA | |
|---|---|---|
| Benefício | taxa de 10 % | isenção total |
| Duração mínima do contrato | nenhuma | 3 anos |
| Limite de renda | 2 300 €/mês no continente | por tipologia e concelho, pendente de portaria |
| Obrigação declarativa extra | nenhuma | submissão ao IHRU até 15 de janeiro |
| Caduca em | 2029 | não caduca |
Qual é o estado do regime hoje?
Em vigor desde 1 de setembro de 2026, com a portaria dos limites de renda não publicada e a plataforma do IHRU inativa. É uma daquelas regras em que a resposta honesta é sinalizar a elegibilidade e dizer que o número exato ainda não existe, em vez de inventar um limite.
Fonte e data
- Anexo III do Decreto-Lei n.º 97/2026
- Art. 45.º-C do EBF
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Sim. A isenção é total sobre o rendimento predial dos contratos enquadrados, e não tem prazo de caducidade.
Porque o rendimento isento é englobado para determinar a taxa dos restantes rendimentos. A renda não é tributada, mas conta para o escalão.
O regime está em vigor, mas os limites de renda dependem de portaria ainda não publicada e a plataforma do IHRU não está operacional.
A renda moderada dá 10 % sem duração mínima e expira em 2029. O RSAA isenta por completo e não caduca, mas exige três anos e submissão ao IHRU.