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IMT Jovem em 2026: isenção até aos 35 anos

3 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

Quem tem até 35 anos e compra a primeira habitação própria e permanente não paga IMT nem Imposto do Selo até 330 539 €. Entre esse valor e 660 982 € a isenção é parcial; acima disso não há benefício algum.

A idade conta-se à data da escritura, e num casal cada comprador é avaliado separadamente.

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  1. Quais são as condições, exatamente?
  2. Como funciona a isenção parcial?
  3. O que é que a isenção cobre, além do IMT?
  4. Num casal, os dois têm de ter menos de 35 anos?
  5. Perde-se o benefício se mudar de casa?

Quais são as condições, exatamente?

Ter no máximo 35 anos na data da escritura; que o imóvel seja destinado a habitação própria e permanente; que seja a primeira aquisição de habitação própria e permanente; e não ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da compra.

Não pode ser, nem ter sido nos três anos anteriores à escritura, dono de uma casa ou de parte de uma (uma quota, a nua-propriedade, uma parte de herança), seja qual for a forma como a recebeu, incluindo herança ou doação (art. 9.º, n.º 3, do CIMT).

Não há limite de rendimento nem exigência de crédito bancário.

Como funciona a isenção parcial?

Acima do limite de isenção total aplica-se a tabela do IMT Jovem, que tem um único escalão tributado antes de a taxa geral voltar. O efeito é uma isenção que se esgota progressivamente, e não um degrau.

Continente, HPP, IMT Jovem (≤35 anos, 1.ª aquisição)
Valor sobre que incideTaxaParcela a abater
0 € a 330 539 €0,0 %—
330 539 € a 660 982 €8,0 %26 443,12 €
660 982 € a 1 150 853 €6,0 %taxa única, sem parcela
acima de 1 150 853 €7,5 %taxa única, sem parcela

A taxa aplica-se ao valor total e depois abate-se a parcela. Não é imposto por escalão como no IRS.

O que é que a isenção cobre, além do IMT?

Cobre também o Imposto do Selo da aquisição. A verba de 0,8 % sobre o preço, e os emolumentos de registo. Não cobre o Imposto do Selo do crédito, que continua devido à taxa de 0,6 % em empréstimos de cinco anos ou mais.

Num casal, os dois têm de ter menos de 35 anos?

Não. Cada comprador é avaliado à parte, na sua quota. Se um tem 33 anos e o outro 38, o primeiro tem a isenção na sua metade e o segundo paga o IMT normal na dele. O que na prática reduz o imposto a cerca de metade, não a zero.

Perde-se o benefício se mudar de casa?

O imóvel tem de ser afeto a habitação própria e permanente. Se essa afetação não se verificar, ou cessar antes do prazo legal, a isenção caduca e o imposto torna-se devido com juros. Arrendar o imóvel comprado com IMT Jovem é a forma mais comum de perder o benefício.

Exemplo resolvido

Primeira casa de 380 000 €, comprador de 31 anos

Valor sobre que incide
380 000 €
Isenção total até
330 539 €
Escalão do IMT Jovem
330 539 € a 660 982 €
Taxa
8 %
Cálculo
380 000 € × 8 % − 26 443,12 €
Imposto do Selo da aquisição
isento
IMT a pagar
3 956,88 €

Fonte e data

  • Decreto-Lei n.º 48-A/2024 (IMT e Imposto do Selo)
  • Decreto-Lei n.º 48-D/2024 (emolumentos de registo)
  • Código do IMT, arts. 9.º e 17.º

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

330 539 € de isenção total. Entre esse valor e 660 982 € a isenção é parcial.

35 anos à data da escritura.

Isenta a verba da aquisição (0,8 %) e os registos. Não isenta o Imposto do Selo do crédito.

Numa casa de 330 539 € poupa o IMT inteiro e o Selo da aquisição. O que não deve fazer é comprar acima do limite a pensar que a isenção continua. Acima de 660 982 € não há benefício.

Não sem perder o benefício: a isenção depende de o imóvel ser habitação própria e permanente.

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