IMT Jovem em 2026: isenção até aos 35 anos
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Em resumo
Quem tem até 35 anos e compra a primeira habitação própria e permanente não paga IMT nem Imposto do Selo até 330 539 €. Entre esse valor e 660 982 € a isenção é parcial; acima disso não há benefício algum.
A idade conta-se à data da escritura, e num casal cada comprador é avaliado separadamente.
Quais são as condições, exatamente?
Ter no máximo 35 anos na data da escritura; que o imóvel seja destinado a habitação própria e permanente; que seja a primeira aquisição de habitação própria e permanente; e não ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da compra.
Não pode ser, nem ter sido nos três anos anteriores à escritura, dono de uma casa ou de parte de uma (uma quota, a nua-propriedade, uma parte de herança), seja qual for a forma como a recebeu, incluindo herança ou doação (art. 9.º, n.º 3, do CIMT).
Não há limite de rendimento nem exigência de crédito bancário.
Como funciona a isenção parcial?
Acima do limite de isenção total aplica-se a tabela do IMT Jovem, que tem um único escalão tributado antes de a taxa geral voltar. O efeito é uma isenção que se esgota progressivamente, e não um degrau.
| Valor sobre que incide | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| 0 € a 330 539 € | 0,0 % | — |
| 330 539 € a 660 982 € | 8,0 % | 26 443,12 € |
| 660 982 € a 1 150 853 € | 6,0 % | taxa única, sem parcela |
| acima de 1 150 853 € | 7,5 % | taxa única, sem parcela |
A taxa aplica-se ao valor total e depois abate-se a parcela. Não é imposto por escalão como no IRS.
O que é que a isenção cobre, além do IMT?
Cobre também o Imposto do Selo da aquisição. A verba de 0,8 % sobre o preço, e os emolumentos de registo. Não cobre o Imposto do Selo do crédito, que continua devido à taxa de 0,6 % em empréstimos de cinco anos ou mais.
Num casal, os dois têm de ter menos de 35 anos?
Não. Cada comprador é avaliado à parte, na sua quota. Se um tem 33 anos e o outro 38, o primeiro tem a isenção na sua metade e o segundo paga o IMT normal na dele. O que na prática reduz o imposto a cerca de metade, não a zero.
Perde-se o benefício se mudar de casa?
O imóvel tem de ser afeto a habitação própria e permanente. Se essa afetação não se verificar, ou cessar antes do prazo legal, a isenção caduca e o imposto torna-se devido com juros. Arrendar o imóvel comprado com IMT Jovem é a forma mais comum de perder o benefício.
Exemplo resolvido
Primeira casa de 380 000 €, comprador de 31 anos
- Valor sobre que incide
- 380 000 €
- Isenção total até
- 330 539 €
- Escalão do IMT Jovem
- 330 539 € a 660 982 €
- Taxa
- 8 %
- Cálculo
- 380 000 € × 8 % − 26 443,12 €
- Imposto do Selo da aquisição
- isento
- IMT a pagar
- 3 956,88 €
Fonte e data
- Decreto-Lei n.º 48-A/2024 (IMT e Imposto do Selo)
- Decreto-Lei n.º 48-D/2024 (emolumentos de registo)
- Código do IMT, arts. 9.º e 17.º
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
330 539 € de isenção total. Entre esse valor e 660 982 € a isenção é parcial.
35 anos à data da escritura.
Isenta a verba da aquisição (0,8 %) e os registos. Não isenta o Imposto do Selo do crédito.
Numa casa de 330 539 € poupa o IMT inteiro e o Selo da aquisição. O que não deve fazer é comprar acima do limite a pensar que a isenção continua. Acima de 660 982 € não há benefício.
Não sem perder o benefício: a isenção depende de o imóvel ser habitação própria e permanente.