Comprar · até 35 anos
Comprar antes dos 35
Na primeira casa, até aos 35 anos, não paga IMT nem selo até 330 539 €.
Perguntas frequentes
330 539 € de isenção total. Entre esse valor e 660 982 € a isenção é parcial, e acima de 660 982 € não há benefício nenhum.
35 anos à data da escritura. Conta a idade no dia do ato, não no ano em que se compra.
Isenta a verba de 0,8 % da aquisição e os emolumentos de registo. Não isenta o Imposto do Selo do crédito, que continua devido a 0,6 % sobre o capital.
Não. Cada comprador é avaliado na sua quota. Se um tem 33 e o outro 38, o primeiro fica isento na sua metade e o segundo paga o IMT normal na dele. O que reduz o imposto a cerca de metade, não a zero.
Não. Não há limite de rendimento nem exigência de recorrer a crédito bancário.
Se nos três anos antes da escritura foi dono de uma casa, ou de parte de uma, sim: não tem direito, mesmo que nunca tenha vivido nela e mesmo que a tenha recebido por herança ou doação (art. 9.º, n.º 3, do CIMT). Se a vendeu há mais de três anos, essa casa já não conta.
Não sem perder o benefício: a isenção depende de o imóvel ser afeto a habitação própria e permanente. Se a afetação cessar, o imposto torna-se devido com juros.
O benefício esgota-se progressivamente entre 330 539 € e 660 982 €, e acima disso é zero. Comprar a 700 000 € a contar com a isenção é o erro mais caro desta regra.
A regra por trás da conta
IMT Jovem em 2026: isenção até aos 35 anosLer a regraOs termos usados aqui
Decreto-Lei n.º 48-A/2024 (IMT e Imposto do Selo); Decreto-Lei n.º 48-D/2024 (registos); Código do IMT, arts. 9.º e 17.º Atualizado em . Cada resultado indica também a versão das regras com que foi calculado.