Solvo
Comprar casa· leitura 2 de 5

Escalões de IMT em 2026

4 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

Em 2026 há seis tabelas de IMT: continente e regiões autónomas, cada uma com uma tabela para habitação própria e permanente, uma para o IMT Jovem e uma para as restantes aquisições de habitação. Na casa própria no continente não há IMT até 106 346 €.

Fora da habitação, as taxas são fixas: 5 % nos prédios rústicos, 6,5 % noutros urbanos, 7,5 % para compradores não residentes em habitação e 10 % para entidades em jurisdições de tributação privilegiada.

Faça a conta com os seus números: Calcular o IMT
Nesta página
  1. Qual é a tabela para casa própria e permanente no continente?
  2. E se a casa não for para habitação própria?
  3. Sobre que valor incide o IMT, o preço ou o VPT?
  4. Quando se paga, e o que acontece se não pagar?
  5. Há tabelas próprias para os Açores e a Madeira?

Qual é a tabela para casa própria e permanente no continente?

É a tabela mais favorável, e a que se aplica a quem compra para viver. A taxa incide sobre o valor total e depois abate-se a parcela indicada, pelo que o imposto cresce de forma contínua e não por fatias.

Continente, habitação própria e permanente
Valor sobre que incideTaxaParcela a abater
0 € a 106 346 €0,0 %—
106 346 € a 145 470 €2,0 %2 126,92 €
145 470 € a 198 347 €5,0 %6 491,02 €
198 347 € a 330 539 €7,0 %10 457,96 €
330 539 € a 660 982 €8,0 %13 763,35 €
660 982 € a 1 150 853 €6,0 %taxa única, sem parcela
acima de 1 150 853 €7,5 %taxa única, sem parcela

A taxa aplica-se ao valor total e depois abate-se a parcela. Não é imposto por escalão como no IRS.

E se a casa não for para habitação própria?

Um imóvel para arrendar, para segunda habitação ou para revenda entra na tabela de habitação não-HPP, que não tem escalão isento: o imposto começa no primeiro euro.

Continente, habitação (não HPP)
Valor sobre que incideTaxaParcela a abater
0 € a 106 346 €1,0 %—
106 346 € a 145 470 €2,0 %1 063,46 €
145 470 € a 198 347 €5,0 %5 427,56 €
198 347 € a 330 539 €7,0 %9 394,50 €
330 539 € a 633 931 €8,0 %12 699,89 €
633 931 € a 1 150 853 €6,0 %taxa única, sem parcela
acima de 1 150 853 €7,5 %taxa única, sem parcela

A taxa aplica-se ao valor total e depois abate-se a parcela. Não é imposto por escalão como no IRS.

Sobre que valor incide o IMT, o preço ou o VPT?

Sobre o maior dos dois. O art. 12 do CIMT manda aplicar a taxa ao valor constante do ato ou ao valor patrimonial tributário, consoante o que for mais elevado.

Na prática o preço é quase sempre o maior, porque o VPT costuma ficar entre 40 % e 70 % do valor de mercado. A exceção aparece em imóveis reavaliados há pouco tempo ou comprados abaixo do mercado, em partilhas e vendas entre familiares.

Quando se paga, e o que acontece se não pagar?

O IMT é pago antes da escritura, ou no próprio dia, e o comprovativo é exigido pelo notário. A liquidação caduca se não for paga no prazo de 30 dias, e o processo tem de ser reaberto. O que significa nova liquidação e, se o valor tiver mudado, novo montante.

Há tabelas próprias para os Açores e a Madeira?

Sim, com os mesmos escalões e taxas reduzidas em relação ao continente. É um erro comum aplicar a tabela do continente a uma compra nas ilhas, e o resultado é um imposto sobrestimado.

Regiões Autónomas, habitação própria e permanente
Valor sobre que incideTaxaParcela a abater
0 € a 132 933 €0,0 %—
132 933 € a 181 838 €2,0 %2 658,66 €
181 838 € a 247 934 €5,0 %8 113,80 €
247 934 € a 413 174 €7,0 %13 072,48 €
413 174 € a 826 228 €8,0 %17 204,22 €
826 228 € a 1 438 566 €6,0 %taxa única, sem parcela
acima de 1 438 566 €7,5 %taxa única, sem parcela

A taxa aplica-se ao valor total e depois abate-se a parcela. Não é imposto por escalão como no IRS.

Exemplo resolvido

Casa própria no continente, 250 000 €

Valor sobre que incide
250 000 €
Escalão
198 347 € a 330 539 €
Taxa
7 %
Cálculo
250 000 € × 7 % = 17 500 €
Parcela a abater
10 457,96 €
IMT a pagar
7 042,04 €

Fonte e data

  • Código do IMT, arts. 12 e 17
  • Lei n.º 73-A/2025
  • Ofício Circulado n.º 40129/2026 (AT)

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

Em habitação própria e permanente no continente, 7 042,04 €: 7 % de 250 000 € menos a parcela a abater de 10 457,96 €.

Até 106 346 € em habitação própria e permanente no continente. Em habitação não-HPP não há escalão isento.

Sobre o maior dos dois, por força do art. 12 do CIMT.

O comprador, antes da escritura. O vendedor não intervém nesta liquidação.

Não. Aplica-se uma única taxa ao valor total e abate-se depois uma parcela fixa, o que dá um resultado equivalente mas calcula-se de outra maneira.

Feito em LisboaRegras de 2026, verificadasCada número diz de onde vemPagamentos e dados protegidos