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Mais-valias na venda de imóveis em Portugal

3 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

Na venda de um imóvel, 50 % da mais-valia é englobada no rendimento e tributada às taxas progressivas do IRS. O mesmo tratamento para residentes e para não residentes singulares.

A taxa autónoma de 28 % para não residentes foi revogada, e há calculadoras que ainda a aplicam. Sociedades não residentes são tributadas sobre 100 % do ganho.

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Nesta página
  1. Como se calcula a mais-valia?
  2. Quanto da mais-valia é tributado?
  3. Como funciona a exclusão por reinvestimento?
  4. Que despesas posso deduzir?
  5. Onde se declara?

Como se calcula a mais-valia?

Mais-valia = valor de realização − (valor de aquisição × coeficiente de desvalorização da moeda) − encargos com valorização do imóvel − despesas de aquisição e de venda.

O coeficiente só se aplica se o imóvel tiver sido detido mais de 24 meses, e é publicado anualmente por portaria. As obras contam se tiverem sido feitas nos 12 anos anteriores à venda e estiverem documentadas com fatura.

Quanto da mais-valia é tributado?

Depende de quem vende. A parte englobada é o que mais varia entre situações, e é onde as simulações erram com mais frequência.

Parte da mais-valia sujeita a imposto
Quem vendeParte tributadaA que taxa
Residente, pessoa singular50 %taxas progressivas do IRS
Não residente, pessoa singular50 %taxas progressivas do IRS
Sociedade não residente100 %taxa de IRC aplicável
Imóvel com apoio público não reembolsável100 %taxas progressivas do IRS

Como funciona a exclusão por reinvestimento?

Vendendo habitação própria e permanente e reinvestindo o valor de realização noutra habitação própria e permanente, a mais-valia é excluída na proporção reinvestida. A janela vai de 24 meses antes da venda a 36 meses depois.

Entre 2026 e 2029 existe uma segunda via: reinvestir em imóvel destinado a arrendamento a renda moderada. Em qualquer dos casos a intenção tem de ser declarada na declaração do ano da venda. Não declarar perde o benefício mesmo que o reinvestimento aconteça.

Que despesas posso deduzir?

As despesas de aquisição (IMT, Imposto do Selo, escritura, registo) e as da venda, incluindo a comissão de mediação e o certificado energético. E os encargos com valorização do imóvel dos últimos 12 anos, com fatura. Sem fatura não contam: um orçamento ou um recibo sem descrição não serve.

Onde se declara?

No Anexo G da declaração de IRS do ano da venda, entregue entre abril e junho do ano seguinte. Um não residente que venda um imóvel em Portugal tem de entregar declaração em Portugal, mesmo sem outros rendimentos cá.

Exemplo resolvido

Venda por 300 000 € de um imóvel comprado por 200 000 € há cinco anos

Valor de realização
300 000 €
Valor de aquisição × coeficiente (1,10)
220 000 €
Obras documentadas
15 000 €
Despesas de compra e de venda
20 000 €
Mais-valia
45 000 €
Parte tributada (50 %)
22 500 €
Acresce ao rendimento do ano
22 500 €

Fonte e data

  • Arts. 10, 43 a 45, 50 e 68 do CIRS
  • Portaria n.º 382/2025/1 (coeficientes de desvalorização)

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

50 % da mais-valia entra no rendimento do ano e é tributada às taxas progressivas do IRS. A taxa final depende do resto do rendimento.

Não. Essa taxa autónoma foi revogada: um não residente singular é tributado como um residente, sobre 50 % da mais-valia às taxas progressivas.

Reinvestindo o valor de realização em habitação própria e permanente, dentro da janela de 24 meses antes a 36 meses depois, e declarando a intenção na declaração do ano da venda.

Contam as dos 12 anos anteriores à venda, documentadas com fatura.

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