Herança de imóveis: que impostos se pagam
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Em resumo
Herdeiros na linha direta (cônjuge, filhos, pais) estão isentos do Imposto do Selo de 10 % sobre transmissões gratuitas. Outros herdeiros e legatários pagam.
Não há IMT numa transmissão por morte. O IMT aparece se houver partilha com tornas, e paga quem receber bens acima da sua quota.
Que imposto incide na herança?
Imposto do Selo à taxa de 10 % sobre o valor dos bens, com isenção para cônjuge, descendentes e ascendentes. A base é o VPT dos imóveis, não o valor de mercado.
E na partilha entre herdeiros?
Quem fica com bens de valor superior à sua quota paga IMT sobre esse excesso. As chamadas tornas. É a razão pela qual uma partilha desigual pode gerar imposto onde a herança não gerou.
Como se calcula a mais-valia se depois vender?
O valor de aquisição é o VPT considerado para efeitos de Imposto do Selo, ou o que teria sido se houvesse isenção. Como esse valor costuma ser bastante inferior ao de mercado, a mais-valia numa venda de imóvel herdado tende a ser alta.
Que prazos existem?
A participação da transmissão às Finanças faz-se até ao fim do terceiro mês seguinte ao do óbito. O registo predial da aquisição por herança segue depois, e sem ele não há venda possível.
Fonte e data
- Código do Imposto do Selo, verba 1.2 e art. 6
- Art. 45 do CIRS (valor de aquisição a título gratuito)
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Cônjuge, filhos e pais estão isentos do Imposto do Selo. Outros herdeiros pagam 10 % sobre o VPT.
Não na transmissão por morte. Há na partilha, sobre o excesso recebido acima da quota.
Caminho completo
Chegou ao fim deste caminho: Investir e vender.