Quem paga o IMT, o comprador ou o vendedor?
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Em resumo
O IMT é pago pelo comprador. O vendedor não intervém nesta liquidação, e não há forma de o contrato transferir a obrigação para ele: o art. 4 do CIMT identifica o adquirente como sujeito passivo.
O que o vendedor paga é outra coisa. O imposto sobre a mais-valia da venda, declarado no IRS do ano seguinte.
E se o contrato disser que o vendedor paga?
Entre as partes, um acordo desses vale como acerto de preço: o vendedor pode comprometer-se a suportar o custo, mas quem entrega a declaração e faz o pagamento às Finanças é o comprador, e é a ele que a Autoridade Tributária cobra se faltar. Na prática o efeito é um desconto no preço, com as consequências que isso tem no próprio IMT, que incide sobre o valor declarado.
Quem paga em permutas e partilhas?
Numa permuta, cada permutante paga IMT sobre a diferença de valores que recebe. Numa partilha por divórcio ou herança, paga quem fica com bens de valor superior à sua quota. Sobre esse excesso, não sobre o total.
E o Imposto do Selo?
Também é do comprador: 0,8 % sobre o mesmo valor que serve de base ao IMT, liquidado no mesmo momento.
Fonte e data
- Art. 4 do Código do IMT
- Verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
O comprador, antes da escritura. O vendedor não intervém.
Pode suportar o custo por acordo entre as partes, mas a obrigação declarativa e o pagamento continuam a ser do comprador.