Quando se paga o IMT?
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Em resumo
O IMT paga-se antes da escritura ou no próprio dia, e o comprovativo é exigido pelo notário ou pelo serviço do Casa Pronta antes de o ato começar. Sem ele, a escritura não se faz.
A liquidação tem validade curta: caduca se não for paga no prazo de 30 dias, e o processo tem de ser reaberto.
Como se pede a liquidação?
No Portal das Finanças, através da declaração Modelo 1 do IMT, ou presencialmente num serviço de finanças. O documento de cobrança sai com uma referência de pagamento, e o pagamento pode ser feito por multibanco ou homebanking.
O que acontece se a liquidação caducar?
Nada de irreparável: apresenta-se nova declaração e sai nova liquidação. O risco é outro. Se entretanto mudarem as tabelas ou o valor patrimonial, o imposto pode não ser o mesmo, e a escritura fica suspensa até ao novo pagamento.
Há caso em que se paga depois?
Nas aquisições sujeitas a condição e em algumas transmissões por herança o momento é outro, mas na compra e venda corrente a regra não tem exceção: primeiro o imposto, depois a escritura.
Fonte e data
- Arts. 19 a 22 e 36 do Código do IMT
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Antes da escritura ou no próprio dia. O notário exige o comprovativo.
Caduca se não for paga no prazo de 30 dias.