Preciso de representante fiscal em Portugal?
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Em resumo
A nomeação de representante fiscal é obrigatória para quem tem obrigações fiscais em Portugal e reside fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Ser proprietário de um imóvel é uma dessas obrigações.
Quem reside na UE ou no EEE não é obrigado, e muitos nomeiam um na mesma. Por uma razão prática: sem morada de contacto em Portugal, as notificações das Finanças consideram-se feitas e os prazos correm na mesma.
O representante responde pelas minhas dívidas?
Não. O papel é receber e encaminhar notificações, não garantir o pagamento. A responsabilidade tributária continua a ser do contribuinte representado.
Como se nomeia?
No Portal das Finanças, com a aceitação do representante. Pode ser uma pessoa singular com residência em Portugal ou uma sociedade que preste o serviço; a alteração e a renúncia fazem-se pela mesma via.
O que corro o risco de perder sem representante?
Prazos. A notificação de IMI, uma liquidação adicional ou uma notificação sobre uma isenção condicionada chegam à morada registada, e o prazo de reclamação começa a contar na data em que se consideram entregues. Esteja ou não alguém a lê-las.
Fonte e data
- Art. 19 da Lei Geral Tributária
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Só se residir fora da UE e do Espaço Económico Europeu.
Não. Recebe e encaminha notificações; a responsabilidade é do contribuinte.