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Preciso de representante fiscal em Portugal?

1 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

A nomeação de representante fiscal é obrigatória para quem tem obrigações fiscais em Portugal e reside fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Ser proprietário de um imóvel é uma dessas obrigações.

Quem reside na UE ou no EEE não é obrigado, e muitos nomeiam um na mesma. Por uma razão prática: sem morada de contacto em Portugal, as notificações das Finanças consideram-se feitas e os prazos correm na mesma.

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O representante responde pelas minhas dívidas?

Não. O papel é receber e encaminhar notificações, não garantir o pagamento. A responsabilidade tributária continua a ser do contribuinte representado.

Como se nomeia?

No Portal das Finanças, com a aceitação do representante. Pode ser uma pessoa singular com residência em Portugal ou uma sociedade que preste o serviço; a alteração e a renúncia fazem-se pela mesma via.

O que corro o risco de perder sem representante?

Prazos. A notificação de IMI, uma liquidação adicional ou uma notificação sobre uma isenção condicionada chegam à morada registada, e o prazo de reclamação começa a contar na data em que se consideram entregues. Esteja ou não alguém a lê-las.

Fonte e data

  • Art. 19 da Lei Geral Tributária

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

Só se residir fora da UE e do Espaço Económico Europeu.

Não. Recebe e encaminha notificações; a responsabilidade é do contribuinte.

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