Posso aumentar a renda a meio do contrato?
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Em resumo
Só no aniversário do contrato ou da última atualização, e nunca antes de ter decorrido um ano sobre qualquer delas. A atualização anual é um direito do senhorio, mas tem data: não se faz em janeiro por ser janeiro, faz-se no aniversário do contrato.
E tem de ser comunicada por escrito com 30 dias de antecedência sobre a data em que a nova renda passa a ser devida.
Posso aumentar acima do coeficiente?
Não, num contrato em vigor sem cláusula própria de atualização. O limite é o coeficiente do ano. 1,0256 para 2027. Um aumento acima disso não é oponível ao arrendatário, que pode continuar a pagar o valor correto.
E se o contrato tiver cláusula de atualização?
Prevalece a cláusula, dentro dos limites legais. Contratos com cláusula própria seguem o mecanismo nela previsto, e nesse caso o coeficiente do INE pode nem ser aplicável.
Posso aumentar quando o contrato renova?
A renovação não é, por si, uma oportunidade de aumento livre. Alterar o valor na renovação exige acordo do arrendatário; sem acordo, aplica-se a atualização anual pelo coeficiente.
Fonte e data
- Art. 24 da Lei n.º 6/2006 (NRAU)
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Só no aniversário do contrato ou da última atualização, com 30 dias de aviso escrito.
Não, num contrato sem cláusula própria de atualização.