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O IMT devolve-se?

1 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

Sim, em situações definidas. A mais frequente hoje é a do comprador não residente: quem pagou a taxa fixa e depois passa a residente fiscal, ou arrenda o imóvel para habitação permanente nas condições legais, recupera a diferença.

E há a devolução clássica: se o ato não chegar a realizar-se, ou for anulado, o imposto pago é restituído.

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Como recupera um não residente?

Por duas vias alternativas: passar a residente fiscal em Portugal no prazo de 2 anos com o imóvel afeto a habitação própria e permanente; ou arrendá-lo para habitação permanente durante 36 meses dentro de 5 anos, com contrato celebrado nos primeiros 6 meses.

O pedido tem de ser apresentado nos 6 meses seguintes à verificação da condição. Fora do prazo não há devolução, mesmo que a condição se tenha cumprido.

E se a compra não se realizar?

O IMT pago é restituído quando o ato não se concretiza, quando é declarado nulo ou anulado por decisão judicial, e quando se verifica a resolução do contrato nos termos legais. O pedido faz-se junto do serviço de finanças que liquidou.

Quanto tempo demora?

Depende do serviço. O que está na mão do contribuinte é apresentar o pedido dentro do prazo e com a prova documental completa. A residência fiscal, ou o contrato de arrendamento e os recibos que provem os meses exigidos.

Fonte e data

  • Arts. 17 e 44 do Código do IMT

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

Sim, passando a residente em 2 anos ou arrendando o imóvel 36 meses, com pedido nos 6 meses seguintes.

Sim, o imposto pago é restituído quando o ato não se concretiza ou é anulado.

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