O IMT devolve-se?
1 min de leitura · Atualizado em
Em resumo
Sim, em situações definidas. A mais frequente hoje é a do comprador não residente: quem pagou a taxa fixa e depois passa a residente fiscal, ou arrenda o imóvel para habitação permanente nas condições legais, recupera a diferença.
E há a devolução clássica: se o ato não chegar a realizar-se, ou for anulado, o imposto pago é restituído.
Como recupera um não residente?
Por duas vias alternativas: passar a residente fiscal em Portugal no prazo de 2 anos com o imóvel afeto a habitação própria e permanente; ou arrendá-lo para habitação permanente durante 36 meses dentro de 5 anos, com contrato celebrado nos primeiros 6 meses.
O pedido tem de ser apresentado nos 6 meses seguintes à verificação da condição. Fora do prazo não há devolução, mesmo que a condição se tenha cumprido.
E se a compra não se realizar?
O IMT pago é restituído quando o ato não se concretiza, quando é declarado nulo ou anulado por decisão judicial, e quando se verifica a resolução do contrato nos termos legais. O pedido faz-se junto do serviço de finanças que liquidou.
Quanto tempo demora?
Depende do serviço. O que está na mão do contribuinte é apresentar o pedido dentro do prazo e com a prova documental completa. A residência fiscal, ou o contrato de arrendamento e os recibos que provem os meses exigidos.
Fonte e data
- Arts. 17 e 44 do Código do IMT
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Sim, passando a residente em 2 anos ou arrendando o imóvel 36 meses, com pedido nos 6 meses seguintes.
Sim, o imposto pago é restituído quando o ato não se concretiza ou é anulado.