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Como recuperar o IMT pago à taxa de não residente

2 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

Quem pagou IMT à taxa fixa de 7,5 % pode recuperar a diferença por duas vias alternativas, e ambas têm um prazo que não se recupera depois de passar.

Em qualquer delas o pedido de reembolso tem de ser apresentado nos 6 meses seguintes ao momento em que a condição se cumpre, não à compra.

Faça a conta com os seus números: IMT para não residentes
Nesta página
  1. Caminho A (passar a residente fiscal)
  2. Caminho B (arrendar para habitação permanente)
  3. Que documentos são precisos?
  4. Como se faz o pedido?
  5. O que corre mal com mais frequência?

Caminho A (passar a residente fiscal)

Tornar-se residente fiscal em Portugal no prazo de 2 anos a contar da aquisição, com o imóvel afeto a habitação própria e permanente.

A prova é a inscrição como residente no cadastro das Finanças e a afetação do imóvel a habitação própria. Mudar a morada fiscal é o ato que abre o prazo de seis meses para pedir.

Caminho B (arrendar para habitação permanente)

Arrendar o imóvel para habitação permanente durante 36 meses, seguidos ou interpolados, dentro de uma janela de 5 anos, e com o primeiro contrato celebrado nos primeiros 6 meses após a compra.

Esta é a via de quem comprou para investimento e não tenciona mudar-se. Exige acompanhar meses de arrendamento efetivo ao longo de anos, e é aí que a maioria falha: não por não cumprir, por não conseguir provar.

Que documentos são precisos?

No caminho A: certidão de residência fiscal e prova da afetação do imóvel a habitação própria e permanente.

No caminho B: contrato de arrendamento comunicado às Finanças, recibos de renda eletrónicos que cubram os meses exigidos, e prova de que o contrato é para habitação permanente do arrendatário.

Como se faz o pedido?

Por requerimento dirigido ao serviço de finanças que liquidou o IMT, instruído com a prova documental. Não é automático: ninguém devolve o imposto por iniciativa própria.

O que corre mal com mais frequência?

O prazo. Os seis meses contam-se da verificação da condição, e quem cumpre 36 meses de arrendamento em 2029 e só se lembra de pedir em 2030 perde a devolução inteira. Apesar de ter cumprido a condição.

Fonte e data

  • Art. 17, n.os 10 a 12, do CIMT
  • Ofício Circulado n.º 40131/2026

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

Passando a residente fiscal em 2 anos ou arrendando o imóvel 36 meses em 5 anos, e pedindo o reembolso nos 6 meses seguintes.

Não. Tem de ser requerido ao serviço de finanças que liquidou, com prova documental.

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