Residente ou não residente: o custo total da mesma compra
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Em resumo
Desde 25 de maio de 2026, um comprador sem residência fiscal em Portugal paga IMT à taxa fixa de 7,5 % em habitação. Numa casa de 300 000 € são 22 500 € contra 10 542,04 € de um residente a comprar casa própria.
A diferença é recuperável, mas só em duas situações e dentro de prazos que não se prorrogam.
A diferença, por faixa de preço
A taxa fixa não tem escalões nem parcela a abater, por isso a diferença cresce proporcionalmente com o preço, e é mais brutal nos valores baixos, onde o residente teria isenção.
| Preço | Residente (casa própria) | Não residente | Diferença |
|---|---|---|---|
| 150 000 € | 1 008,98 € | 11 250,00 € | 10 241,02 € |
| 250 000 € | 7 042,04 € | 18 750,00 € | 11 707,96 € |
| 300 000 € | 10 542,04 € | 22 500,00 € | 11 957,96 € |
| 500 000 € | 26 236,65 € | 37 500,00 € | 11 263,35 € |
O que mais difere?
O IMT Jovem não se aplica a um não residente, porque exige habitação própria e permanente em Portugal.
E há uma obrigação declarativa que muitos desconhecem: um não residente que venda o imóvel tem de entregar declaração de IRS em Portugal, mesmo sem outros rendimentos cá.
E nas mais-valias, difere?
Já não. A taxa autónoma de 28 % para não residentes foi revogada: hoje um não residente singular é tributado como um residente, sobre 50 % da mais-valia às taxas progressivas. Há calculadoras que ainda aplicam os 28 % e dão um resultado errado por larga margem.
Como se anula a diferença?
Passando a residente fiscal em 2 anos com o imóvel como habitação própria, ou arrendando-o para habitação permanente 36 meses dentro de 5 anos. Em ambos os casos, o pedido de reembolso tem de ser feito nos 6 meses seguintes.
Exemplo resolvido
Casa de 300 000 €, os dois compradores lado a lado
- IMT (residente, casa própria)
- 10 542,04 €
- IMT (não residente)
- 22 500,00 €
- Imposto do Selo (0,8 %). Igual nos dois
- 2 400,00 €
- Financiamento máximo (residente)
- 270 000 €
- Financiamento máximo (não residente)
- 240 000 €
- Capital adicional para o não residente
- 41 957,96 €
Fonte e data
- Art. 17, n.os 10 a 12, do CIMT
- Art. 10 do CIRS
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Numa casa de 300 000 €, 11 957,96 € a mais do que um residente a comprar casa própria.
Não. A taxa autónoma de 28 % foi revogada: é tributado como um residente, sobre 50 % da mais-valia.
Caminho completo
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