Solvo
Comprar a partir do estrangeiro· leitura 4 de 4

Residente ou não residente: o custo total da mesma compra

2 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

Desde 25 de maio de 2026, um comprador sem residência fiscal em Portugal paga IMT à taxa fixa de 7,5 % em habitação. Numa casa de 300 000 € são 22 500 € contra 10 542,04 € de um residente a comprar casa própria.

A diferença é recuperável, mas só em duas situações e dentro de prazos que não se prorrogam.

Faça a conta com os seus números: IMT para não residentes
Nesta página
  1. A diferença, por faixa de preço
  2. O que mais difere?
  3. E nas mais-valias, difere?
  4. Como se anula a diferença?

A diferença, por faixa de preço

A taxa fixa não tem escalões nem parcela a abater, por isso a diferença cresce proporcionalmente com o preço, e é mais brutal nos valores baixos, onde o residente teria isenção.

IMT da mesma casa, residente e não residente
PreçoResidente (casa própria)Não residenteDiferença
150 000 €1 008,98 €11 250,00 €10 241,02 €
250 000 €7 042,04 €18 750,00 €11 707,96 €
300 000 €10 542,04 €22 500,00 €11 957,96 €
500 000 €26 236,65 €37 500,00 €11 263,35 €

O que mais difere?

O IMT Jovem não se aplica a um não residente, porque exige habitação própria e permanente em Portugal.

E há uma obrigação declarativa que muitos desconhecem: um não residente que venda o imóvel tem de entregar declaração de IRS em Portugal, mesmo sem outros rendimentos cá.

E nas mais-valias, difere?

Já não. A taxa autónoma de 28 % para não residentes foi revogada: hoje um não residente singular é tributado como um residente, sobre 50 % da mais-valia às taxas progressivas. Há calculadoras que ainda aplicam os 28 % e dão um resultado errado por larga margem.

Como se anula a diferença?

Passando a residente fiscal em 2 anos com o imóvel como habitação própria, ou arrendando-o para habitação permanente 36 meses dentro de 5 anos. Em ambos os casos, o pedido de reembolso tem de ser feito nos 6 meses seguintes.

Exemplo resolvido

Casa de 300 000 €, os dois compradores lado a lado

IMT (residente, casa própria)
10 542,04 €
IMT (não residente)
22 500,00 €
Imposto do Selo (0,8 %). Igual nos dois
2 400,00 €
Financiamento máximo (residente)
270 000 €
Financiamento máximo (não residente)
240 000 €
Capital adicional para o não residente
41 957,96 €

Fonte e data

  • Art. 17, n.os 10 a 12, do CIMT
  • Art. 10 do CIRS

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

Numa casa de 300 000 €, 11 957,96 € a mais do que um residente a comprar casa própria.

Não. A taxa autónoma de 28 % foi revogada: é tributado como um residente, sobre 50 % da mais-valia.

Caminho completo

Chegou ao fim deste caminho: Comprar a partir do estrangeiro.

Voltar ao tema

Feito em LisboaRegras de 2026, verificadasCada número diz de onde vemPagamentos e dados protegidos