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Comprar a partir do estrangeiro· leitura 2 de 4

Como comprar casa em Portugal sendo não residente

2 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

Comprar sendo não residente é possível sem restrições, mas custa mais: o IMT é uma taxa fixa de 7,5 % sobre o valor total, sem escalões. Numa casa de 300 000 € são 22 500 €, contra 10 542,04 € para um residente a comprar casa própria.

A diferença é recuperável em duas situações, ambas com prazo. E há quatro passos antes da escritura que é melhor fazer por esta ordem.

Faça a conta com os seus números: IMT para não residentes
Nesta página
  1. Passo 1 (obter NIF)
  2. Passo 2 (abrir conta bancária em Portugal)
  3. Passo 3 (o crédito, se houver)
  4. Passo 4. A escritura, presencial ou por procuração
  5. Como se recupera a diferença de IMT?

Passo 1 (obter NIF)

Numa repartição de Finanças, num Espaço Cidadão ou por procuração a partir do estrangeiro. É gratuito. Quem reside fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu tem de indicar um representante fiscal no pedido. Ter NIF não o torna residente fiscal, e não altera a taxa de IMT.

Passo 2 (abrir conta bancária em Portugal)

Não é legalmente obrigatório, mas é praticamente indispensável: o IMT paga-se por referência, a escritura liquida-se por cheque visado ou transferência doméstica, e depois vêm o IMI e o condomínio. Vários bancos abrem conta a não residentes remotamente, com comprovativo de morada e de rendimentos.

Passo 3 (o crédito, se houver)

O financiamento a não residentes é habitualmente mais conservador do que o limite legal: o teto regulamentar é 80 % num imóvel que não seja habitação própria e permanente, e muitos bancos ficam abaixo disso.

A documentação exigida é a mesma de um residente, traduzida e, consoante o país, apostilada: comprovativo de rendimentos, declaração fiscal do país de residência e extratos bancários.

Passo 4. A escritura, presencial ou por procuração

Pode ser feita por procurador com poderes específicos, outorgada num consulado português ou perante notário local com apostila. É o caminho normal para quem não quer viajar, e o que exige maior antecedência: a procuração tem de existir antes de haver data marcada.

Como se recupera a diferença de IMT?

Passando a residente fiscal em Portugal no prazo de 2 anos, com o imóvel afeto a habitação própria e permanente; ou arrendando-o para habitação permanente durante 36 meses dentro de 5 anos, com contrato celebrado nos primeiros 6 meses.

Em qualquer dos casos, o pedido de reembolso tem de ser apresentado nos 6 meses seguintes ao cumprimento da condição.

Exemplo resolvido

Apartamento de 300 000 € comprado por um residente em França

IMT à taxa de não residente (7,5 %)
22 500 €
Imposto do Selo (0,8 %)
2 400,00 €
Escritura e registo
375 €
IMT que um residente pagaria em casa própria
10 542,04 €
Diferença recuperável
11 957,96 €
Custo além do preço, antes de recuperar
25 275,00 €

Fonte e data

  • Art. 17, n.os 10 a 12, do CIMT (DL 97/2026)
  • DL 14/2013 (NIF)

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

Sim, sem restrições de nacionalidade. O que muda é a taxa de IMT quando o comprador não é residente fiscal em Portugal.

7,5 % do valor total em habitação. Numa casa de 300 000 € são 22 500 €.

Sim, por procuração outorgada num consulado português ou perante notário local com apostila.

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