Como comprar casa em Portugal sendo não residente
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Em resumo
Comprar sendo não residente é possível sem restrições, mas custa mais: o IMT é uma taxa fixa de 7,5 % sobre o valor total, sem escalões. Numa casa de 300 000 € são 22 500 €, contra 10 542,04 € para um residente a comprar casa própria.
A diferença é recuperável em duas situações, ambas com prazo. E há quatro passos antes da escritura que é melhor fazer por esta ordem.
Passo 1 (obter NIF)
Numa repartição de Finanças, num Espaço Cidadão ou por procuração a partir do estrangeiro. É gratuito. Quem reside fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu tem de indicar um representante fiscal no pedido. Ter NIF não o torna residente fiscal, e não altera a taxa de IMT.
Passo 2 (abrir conta bancária em Portugal)
Não é legalmente obrigatório, mas é praticamente indispensável: o IMT paga-se por referência, a escritura liquida-se por cheque visado ou transferência doméstica, e depois vêm o IMI e o condomínio. Vários bancos abrem conta a não residentes remotamente, com comprovativo de morada e de rendimentos.
Passo 3 (o crédito, se houver)
O financiamento a não residentes é habitualmente mais conservador do que o limite legal: o teto regulamentar é 80 % num imóvel que não seja habitação própria e permanente, e muitos bancos ficam abaixo disso.
A documentação exigida é a mesma de um residente, traduzida e, consoante o país, apostilada: comprovativo de rendimentos, declaração fiscal do país de residência e extratos bancários.
Passo 4. A escritura, presencial ou por procuração
Pode ser feita por procurador com poderes específicos, outorgada num consulado português ou perante notário local com apostila. É o caminho normal para quem não quer viajar, e o que exige maior antecedência: a procuração tem de existir antes de haver data marcada.
Como se recupera a diferença de IMT?
Passando a residente fiscal em Portugal no prazo de 2 anos, com o imóvel afeto a habitação própria e permanente; ou arrendando-o para habitação permanente durante 36 meses dentro de 5 anos, com contrato celebrado nos primeiros 6 meses.
Em qualquer dos casos, o pedido de reembolso tem de ser apresentado nos 6 meses seguintes ao cumprimento da condição.
Exemplo resolvido
Apartamento de 300 000 € comprado por um residente em França
- IMT à taxa de não residente (7,5 %)
- 22 500 €
- Imposto do Selo (0,8 %)
- 2 400,00 €
- Escritura e registo
- 375 €
- IMT que um residente pagaria em casa própria
- 10 542,04 €
- Diferença recuperável
- 11 957,96 €
- Custo além do preço, antes de recuperar
- 25 275,00 €
Fonte e data
- Art. 17, n.os 10 a 12, do CIMT (DL 97/2026)
- DL 14/2013 (NIF)
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Sim, sem restrições de nacionalidade. O que muda é a taxa de IMT quando o comprador não é residente fiscal em Portugal.
7,5 % do valor total em habitação. Numa casa de 300 000 € são 22 500 €.
Sim, por procuração outorgada num consulado português ou perante notário local com apostila.