Como atualizar a renda em 2027
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Em resumo
O coeficiente para 2027 é 1,0256: a renda pode subir até 2,56 %. Uma renda de 900 € passa a 923,04 €.
A atualização tem de ser comunicada por escrito com 30 dias de antecedência e só pode acontecer no aniversário do contrato ou da última atualização.
Passo 1 (confirmar a data)
O aniversário é o do contrato, não janeiro. Um contrato assinado a 1 de março atualiza a 1 de março, e a carta tem de sair até 30 de janeiro. Contratos com cláusula própria de atualização seguem a cláusula.
Passo 2 (fazer a conta)
Renda atual × 1,0256, arredondado ao cêntimo. Se não atualizou em 2026, pode aplicar agora os dois coeficientes, o de 2026 e o de 2027, sobre a renda antiga: o que não pode é cobrar os meses que passaram. O limite são três anos desde que cada coeficiente podia ter sido aplicado (art. 1077.º do Código Civil).
Passo 3 (escrever ao arrendatário)
Carta registada com aviso de receção, porque o ónus da prova da comunicação é do senhorio. Tem de identificar o contrato, a renda atual, o coeficiente, a nova renda e a data a partir da qual é devida.
Não é preciso fundamentar mais nada nem pedir concordância: a atualização pelo coeficiente é um direito, não uma proposta.
Passo 4 (pagar o Imposto do Selo)
10 % do acréscimo. Não da renda inteira, liquidado pelo senhorio no Portal das Finanças. É dedutível na Categoria F.
E se o inquilino recusar?
Se a atualização respeitar o coeficiente, o prazo e o intervalo de um ano, não há nada a recusar: a diferença não paga torna-se dívida de renda como qualquer outra. O que o arrendatário pode legitimamente contestar é o cálculo ou a falta de comunicação em prazo.
Exemplo resolvido
Renda de 900 €, contrato com aniversário em março
- Renda atual
- 900 €/mês
- Coeficiente do ano
- 1,0256
- Nova renda
- 923,04 €/mês
- Carta a enviar até
- 30 de janeiro
- Aumento anual
- 276,48 €
- Imposto do Selo sobre o aumento
- 2,30 €
- Ganho líquido no primeiro ano
- 274,18 €
Fonte e data
- Art. 24 da Lei n.º 6/2006 (NRAU)
- Verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Até 2,56 %, com o coeficiente de 1,0256.
30 dias antes da data em que a nova renda passa a ser devida.
Sim, até três anos para trás: aplica os coeficientes que ficaram por aplicar sobre a renda em vigor, sem cobrar os meses que já passaram (art. 1077.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil).