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Como atualizar a renda em 2027

2 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

O coeficiente para 2027 é 1,0256: a renda pode subir até 2,56 %. Uma renda de 900 € passa a 923,04 €.

A atualização tem de ser comunicada por escrito com 30 dias de antecedência e só pode acontecer no aniversário do contrato ou da última atualização.

Faça a conta com os seus números: Atualizar a renda
Nesta página
  1. Passo 1 (confirmar a data)
  2. Passo 2 (fazer a conta)
  3. Passo 3 (escrever ao arrendatário)
  4. Passo 4 (pagar o Imposto do Selo)
  5. E se o inquilino recusar?

Passo 1 (confirmar a data)

O aniversário é o do contrato, não janeiro. Um contrato assinado a 1 de março atualiza a 1 de março, e a carta tem de sair até 30 de janeiro. Contratos com cláusula própria de atualização seguem a cláusula.

Passo 2 (fazer a conta)

Renda atual × 1,0256, arredondado ao cêntimo. Se não atualizou em 2026, pode aplicar agora os dois coeficientes, o de 2026 e o de 2027, sobre a renda antiga: o que não pode é cobrar os meses que passaram. O limite são três anos desde que cada coeficiente podia ter sido aplicado (art. 1077.º do Código Civil).

Passo 3 (escrever ao arrendatário)

Carta registada com aviso de receção, porque o ónus da prova da comunicação é do senhorio. Tem de identificar o contrato, a renda atual, o coeficiente, a nova renda e a data a partir da qual é devida.

Não é preciso fundamentar mais nada nem pedir concordância: a atualização pelo coeficiente é um direito, não uma proposta.

Passo 4 (pagar o Imposto do Selo)

10 % do acréscimo. Não da renda inteira, liquidado pelo senhorio no Portal das Finanças. É dedutível na Categoria F.

E se o inquilino recusar?

Se a atualização respeitar o coeficiente, o prazo e o intervalo de um ano, não há nada a recusar: a diferença não paga torna-se dívida de renda como qualquer outra. O que o arrendatário pode legitimamente contestar é o cálculo ou a falta de comunicação em prazo.

Exemplo resolvido

Renda de 900 €, contrato com aniversário em março

Renda atual
900 €/mês
Coeficiente do ano
1,0256
Nova renda
923,04 €/mês
Carta a enviar até
30 de janeiro
Aumento anual
276,48 €
Imposto do Selo sobre o aumento
2,30 €
Ganho líquido no primeiro ano
274,18 €

Fonte e data

  • Art. 24 da Lei n.º 6/2006 (NRAU)
  • Verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

Até 2,56 %, com o coeficiente de 1,0256.

30 dias antes da data em que a nova renda passa a ser devida.

Sim, até três anos para trás: aplica os coeficientes que ficaram por aplicar sobre a renda em vigor, sem cobrar os meses que já passaram (art. 1077.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil).

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