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Alojamento local ou arrendamento: as contas lado a lado

2 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

Os dois regimes tributam-se de forma diferente: o arrendamento é Categoria F, entre 5 % e 25 %; o alojamento local é Categoria B, com coeficiente de 0,35, ou 0,50 em zona de contenção.

Mas a primeira pergunta não é fiscal: em zona de contenção absoluta não há registo novo a fazer, e o regime deixa de ser uma escolha.

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Nesta página
  1. O que muda na fiscalidade?
  2. O que é uma zona de contenção?
  3. O registo transmite-se com a venda?
  4. Qual rende mais?

O que muda na fiscalidade?

No AL tributa-se uma percentagem do rendimento bruto, fixada por coeficiente, e há contribuições para a Segurança Social do titular. No arrendamento tributa-se o rendimento líquido das despesas aceites, a uma taxa que desce com a duração do contrato.

Os dois regimes, em 2026
Arrendamento (Cat. F)Alojamento local (Cat. B)
Base tributávelrenda menos despesas aceitescoeficiente de 0,35 sobre o rendimento
Em zona de contençãosem efeitocoeficiente sobe para 0,50
Taxa5 % a 25 %taxas progressivas do IRS
Segurança Socialnãosim, sobre a base contributiva
IVAisentoacima de 15 000 € de volume de negócios

O que é uma zona de contenção?

Áreas em que os registos de AL ultrapassam 5 % (contenção relativa) ou 10 % (absoluta) das habitações. Em contenção absoluta não há novos registos; em relativa, é preciso autorização da câmara.

Em Lisboa a classificação é feita ao nível do bairro, não da freguesia, e freguesias inteiras que parecem livres contêm bairros classificados.

O registo transmite-se com a venda?

Não, em zona de contenção: a transmissão do imóvel extingue o registo. Quem compra um apartamento anunciado “com licença de AL” em zona de contenção compra sem licença, e é uma das armadilhas mais caras deste mercado.

Qual rende mais?

O AL rende mais bruto e custa muito mais a operar: comissões de plataforma na ordem de 17 %, gestão perto de 22 %, limpeza, consumos e uma ocupação que varia com a estação. Um AL bem localizado bate um arrendamento; um AL médio, depois de custos e imposto, frequentemente não.

Fonte e data

  • Art. 31 do CIRS
  • DL 76/2024
  • RMAL Lisboa (Aviso n.º 29926-A/2025/2)

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

O AL rende mais bruto e custa muito mais a operar. Depois de comissões, gestão e imposto, um AL médio frequentemente não bate um arrendamento de longa duração.

Em zona de contenção, não: a transmissão do imóvel extingue o registo.

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