Habitação própria ou segunda habitação: quanto muda no IMT
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Em resumo
A mesma casa, ao mesmo preço, custa mais em imposto se não for a sua habitação própria e permanente. Em 250 000 € a diferença é 1 063,46 €, porque a tabela de habitação não própria não tem escalão isento.
E não é só o imposto: o financiamento máximo desce de 90 % para 80 %, o que aumenta a entrada em 10 % do preço.
Quanto muda, por faixa de preço?
A diferença é maior em valores baixos, onde a isenção da habitação própria pesa mais em termos relativos, e estabiliza depois, mas nunca desaparece.
| Preço | IMT em habitação própria | IMT em habitação não própria | Diferença |
|---|---|---|---|
| 150 000 € | 1 008,98 € | 2 072,44 € | 1 063,46 € |
| 250 000 € | 7 042,04 € | 8 105,50 € | 1 063,46 € |
| 350 000 € | 14 236,65 € | 15 300,11 € | 1 063,46 € |
| 500 000 € | 26 236,65 € | 27 300,11 € | 1 063,46 € |
A habitação não própria não tem escalão isento: o imposto começa no primeiro euro. E o financiamento máximo desce de 90 % para 80 %.
O que conta como habitação própria e permanente?
O imóvel onde fixa a sua residência habitual, e onde o domicílio fiscal passa a estar. Não basta a intenção declarada na escritura: a afetação tem de ser real, e é verificável.
O que mais muda além do IMT?
O Imposto do Selo sobre juros: a habitação própria está isenta, e um crédito que não seja HPP paga 4 % dos juros todos os anos.
E o IMT Jovem deixa de existir: a isenção só se aplica a primeira habitação própria e permanente.
E se mudar de ideias depois?
Comprar como habitação própria e depois arrendar faz caducar os benefícios que dependiam dessa afetação, com o imposto devido desde o início e juros compensatórios. A decisão tem consequências para lá do dia da escritura.
Exemplo resolvido
Casa de 250 000 €, as duas hipóteses lado a lado
- IMT (habitação própria)
- 7 042,04 €
- IMT (habitação não própria)
- 8 105,50 €
- Entrada mínima (habitação própria)
- 25 000 €
- Entrada mínima (não própria)
- 50 000 €
- Selo sobre juros (habitação própria)
- isento
- Selo sobre juros (não própria)
- 4 % ao ano
- Capital adicional necessário
- 26 063,46 €
Fonte e data
- Código do IMT, art. 17
- Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 17
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Numa casa de 250 000 €, 1 063,46 € a mais do que em habitação própria e permanente.
Sim: 80 % em vez de 90 %.