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Habitação própria ou segunda habitação: quanto muda no IMT

2 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

A mesma casa, ao mesmo preço, custa mais em imposto se não for a sua habitação própria e permanente. Em 250 000 € a diferença é 1 063,46 €, porque a tabela de habitação não própria não tem escalão isento.

E não é só o imposto: o financiamento máximo desce de 90 % para 80 %, o que aumenta a entrada em 10 % do preço.

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Nesta página
  1. Quanto muda, por faixa de preço?
  2. O que conta como habitação própria e permanente?
  3. O que mais muda além do IMT?
  4. E se mudar de ideias depois?

Quanto muda, por faixa de preço?

A diferença é maior em valores baixos, onde a isenção da habitação própria pesa mais em termos relativos, e estabiliza depois, mas nunca desaparece.

A mesma casa, comprada para habitar e para não habitar
PreçoIMT em habitação própriaIMT em habitação não própriaDiferença
150 000 €1 008,98 €2 072,44 €1 063,46 €
250 000 €7 042,04 €8 105,50 €1 063,46 €
350 000 €14 236,65 €15 300,11 €1 063,46 €
500 000 €26 236,65 €27 300,11 €1 063,46 €

A habitação não própria não tem escalão isento: o imposto começa no primeiro euro. E o financiamento máximo desce de 90 % para 80 %.

O que conta como habitação própria e permanente?

O imóvel onde fixa a sua residência habitual, e onde o domicílio fiscal passa a estar. Não basta a intenção declarada na escritura: a afetação tem de ser real, e é verificável.

O que mais muda além do IMT?

O Imposto do Selo sobre juros: a habitação própria está isenta, e um crédito que não seja HPP paga 4 % dos juros todos os anos.

E o IMT Jovem deixa de existir: a isenção só se aplica a primeira habitação própria e permanente.

E se mudar de ideias depois?

Comprar como habitação própria e depois arrendar faz caducar os benefícios que dependiam dessa afetação, com o imposto devido desde o início e juros compensatórios. A decisão tem consequências para lá do dia da escritura.

Exemplo resolvido

Casa de 250 000 €, as duas hipóteses lado a lado

IMT (habitação própria)
7 042,04 €
IMT (habitação não própria)
8 105,50 €
Entrada mínima (habitação própria)
25 000 €
Entrada mínima (não própria)
50 000 €
Selo sobre juros (habitação própria)
isento
Selo sobre juros (não própria)
4 % ao ano
Capital adicional necessário
26 063,46 €

Fonte e data

  • Código do IMT, art. 17
  • Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 17

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

Numa casa de 250 000 €, 1 063,46 € a mais do que em habitação própria e permanente.

Sim: 80 % em vez de 90 %.

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