Prazos
Calendário fiscal do imobiliário
Os prazos de quem tem um imóvel em Portugal, pela ordem em que chegam. Os que dependem do seu contrato. Atualizar a renda, opor-se à renovação. Não têm mês fixo, e estão no fim.
Janeiro
Entrega de contratos RSAA no IHRU
Senhorio em arrendamento acessível
Até dia 15, para o contrato celebrado no ano anterior. Sem entrega em prazo, perde-se a isenção do ano.
Nova renda produz efeitos
Senhorio que comunicou a atualização
A renda atualizada vence-se a partir do mês seguinte aos 30 dias de aviso.
Fevereiro e março
Confirmação de faturas para o IRS
Todos
Validação de despesas no e-fatura até 25 de fevereiro, e reclamação das deduções em março.
Abril a junho
Declaração de IRS (Anexo F)
Senhorio
Rendas brutas, despesas dedutíveis e retenções, por imóvel. Quem emite recibos eletrónicos encontra parte pré-preenchida.
Declaração de IRS (Anexo G)
Quem vendeu um imóvel
Mais-valias do ano anterior, incluindo a intenção de reinvestiment. que se perde se não for declarada aqui.
Maio
IMI (primeira prestação)
Proprietário a 31 de dezembro anterior
Prestação única até 100 €; duas prestações até 500 €; três acima disso.
Junho
Liquidação do AIMI
Titular de mais de 600 000 € de VPT habitacional
A nota de liquidação chega em junho; o pagamento é em setembro.
Agosto
IMI (segunda prestação)
Proprietário com IMI acima de 500 €
Só existe quando o imposto do ano se reparte em três prestações.
INE anuncia o coeficiente de rendas do ano seguinte
Senhorio
Calculado a partir da inflação sem habitação nos 12 meses até agosto.
Setembro
Pagamento do AIMI
Quem recebeu liquidação em junho
Não é dedutível na Categoria F, ao contrário do IMI.
Outubro
Coeficiente de rendas publicado em Diário da República
Senhorio
Até dia 30. É a publicação que a carta ao arrendatário invoca.
Proposta de Orçamento do Estado
Todos
É aqui que se vê o que muda nos escalões de IMT, nas taxas de IRS e nos benefícios do ano seguinte.
Novembro
IMI (última prestação)
Proprietário com duas ou três prestações
A segunda de duas, ou a terceira de três.
Em qualquer mês
Comunicação da atualização da renda
Senhorio
30 dias antes do aniversário do contrato ou da última atualização, por escrito. O aniversário é o do contrato, não janeiro.
Oposição à renovação do contrato
Senhorio ou arrendatário
O prazo depende da duração do contrato e conta-se para trás a partir do fim do prazo em curso.
Pagamento do IMT
Comprador
Antes da escritura ou no próprio dia. A liquidação caduca em 30 dias.
Estes prazos, aplicados aos seus imóveis
A área do senhorio gera o calendário a partir dos contratos e dos imóveis que registar, com o valor de cada prestação de IMI, o aniversário de cada contrato e aviso a 30, 7 e 1 dia.
Ver a área do senhorioPerguntas frequentes
Em maio, se o imposto do ano for até 100 €. Em maio e novembro até 500 €. Em maio, agosto e novembro acima disso.
Entre abril e junho do ano seguinte, no Anexo F da declaração.
No aniversário do contrato ou da última atualização, avisando por escrito 30 dias antes. Não é em janeiro: é no aniversário do contrato.
Liquidado em junho e pago em setembro.
O INE anuncia-o em agosto e o Aviso é publicado em Diário da República até 30 de outubro.