Solvo

Prazos

Calendário fiscal do imobiliário

Os prazos de quem tem um imóvel em Portugal, pela ordem em que chegam. Os que dependem do seu contrato. Atualizar a renda, opor-se à renovação. Não têm mês fixo, e estão no fim.

Janeiro

  • Entrega de contratos RSAA no IHRU

    Senhorio em arrendamento acessível

    Até dia 15, para o contrato celebrado no ano anterior. Sem entrega em prazo, perde-se a isenção do ano.

  • Nova renda produz efeitos

    Senhorio que comunicou a atualização

    A renda atualizada vence-se a partir do mês seguinte aos 30 dias de aviso.

Fevereiro e março

  • Confirmação de faturas para o IRS

    Todos

    Validação de despesas no e-fatura até 25 de fevereiro, e reclamação das deduções em março.

Abril a junho

  • Declaração de IRS (Anexo F)

    Senhorio

    Rendas brutas, despesas dedutíveis e retenções, por imóvel. Quem emite recibos eletrónicos encontra parte pré-preenchida.

  • Declaração de IRS (Anexo G)

    Quem vendeu um imóvel

    Mais-valias do ano anterior, incluindo a intenção de reinvestiment. que se perde se não for declarada aqui.

Maio

  • IMI (primeira prestação)

    Proprietário a 31 de dezembro anterior

    Prestação única até 100 €; duas prestações até 500 €; três acima disso.

Junho

  • Liquidação do AIMI

    Titular de mais de 600 000 € de VPT habitacional

    A nota de liquidação chega em junho; o pagamento é em setembro.

Agosto

  • IMI (segunda prestação)

    Proprietário com IMI acima de 500 €

    Só existe quando o imposto do ano se reparte em três prestações.

  • INE anuncia o coeficiente de rendas do ano seguinte

    Senhorio

    Calculado a partir da inflação sem habitação nos 12 meses até agosto.

Setembro

  • Pagamento do AIMI

    Quem recebeu liquidação em junho

    Não é dedutível na Categoria F, ao contrário do IMI.

Outubro

  • Coeficiente de rendas publicado em Diário da República

    Senhorio

    Até dia 30. É a publicação que a carta ao arrendatário invoca.

  • Proposta de Orçamento do Estado

    Todos

    É aqui que se vê o que muda nos escalões de IMT, nas taxas de IRS e nos benefícios do ano seguinte.

Novembro

  • IMI (última prestação)

    Proprietário com duas ou três prestações

    A segunda de duas, ou a terceira de três.

Em qualquer mês

  • Comunicação da atualização da renda

    Senhorio

    30 dias antes do aniversário do contrato ou da última atualização, por escrito. O aniversário é o do contrato, não janeiro.

  • Oposição à renovação do contrato

    Senhorio ou arrendatário

    O prazo depende da duração do contrato e conta-se para trás a partir do fim do prazo em curso.

  • Pagamento do IMT

    Comprador

    Antes da escritura ou no próprio dia. A liquidação caduca em 30 dias.

Estes prazos, aplicados aos seus imóveis

A área do senhorio gera o calendário a partir dos contratos e dos imóveis que registar, com o valor de cada prestação de IMI, o aniversário de cada contrato e aviso a 30, 7 e 1 dia.

Ver a área do senhorio

Perguntas frequentes

Em maio, se o imposto do ano for até 100 €. Em maio e novembro até 500 €. Em maio, agosto e novembro acima disso.

Entre abril e junho do ano seguinte, no Anexo F da declaração.

No aniversário do contrato ou da última atualização, avisando por escrito 30 dias antes. Não é em janeiro: é no aniversário do contrato.

Liquidado em junho e pago em setembro.

O INE anuncia-o em agosto e o Aviso é publicado em Diário da República até 30 de outubro.

Feito em LisboaRegras de 2026, verificadasCada número diz de onde vemPagamentos e dados protegidos