Tenho de passar recibo de renda eletrónico?
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Em resumo
Sim. O senhorio emite recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças por cada pagamento recebido, salvo se estiver dispensado. O que abrange sobretudo contribuintes de idade avançada sem acesso a meios eletrónicos e quem opte por emitir fatura.
Não é burocracia inútil: é o recibo que pré-preenche parte do Anexo F e que permite ao inquilino deduzir a renda no seu próprio IRS.
O que acontece se não emitir?
Coima por falta de emissão, e o rendimento continua a ser declarável. Não emitir não torna a renda invisível. Na prática, o inquilino que precise da dedução acaba por comunicar o contrato às Finanças, o que traz o rendimento à luz de qualquer modo.
O inquilino deduz quanto?
15 % das rendas suportadas, até ao limite anual previsto na lei. 900 € em 2026, com majorações para rendimentos mais baixos.
E o contrato, também se comunica?
Sim. O contrato de arrendamento é comunicado às Finanças e sobre ele incide Imposto do Selo de 10 % de uma renda, pago pelo senhorio na celebração e em cada aumento.
Fonte e data
- Art. 115 do CIRS
- Art. 78.º-E do CIRS (dedução do arrendatário)
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Sim, recibo eletrónico no Portal das Finanças, salvo dispensa legal.
15 % das rendas, até 900 € por ano em 2026.