Quanto pago de IRS por arrendar uma casa?
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Em resumo
A taxa base sobre rendas de habitação é 25 %, mas quase ninguém paga isso. Contratos mais longos descem a taxa até 5 %, e uma renda até 2 300 €/mês no continente paga 10 % sem exigir duração mínima.
Aplica-se sempre o regime mais favorável de que o contrato beneficie. Os 28 % que muita gente cita são a taxa do arrendamento não habitacional.
Sobre que valor incide?
Sobre a renda recebida menos as despesas dedutíveis: IMI, condomínio, seguro de incêndio, Selo do contrato, obras de conservação, mediação e gestão. Os juros do crédito não são dedutíveis, e é a omissão que mais distorce a conta de um imóvel comprado com empréstimo.
Compensa englobar?
Só se a sua taxa marginal de IRS for inferior à taxa autónoma aplicável, o que acontece sobretudo em rendimentos baixos. É uma opção anual e irrevogável para o ano em causa: vale a pena fazer a conta nos dois sentidos antes de a assinalar.
Há retenção na fonte?
Quando o inquilino é uma empresa ou tem contabilidade organizada: 25 % da renda, como regra (art. 101.º do CIRS), e 10 % num contrato com a taxa da renda moderada (art. 45.º-C do EBF). Entre particulares não há retenção. O imposto acerta-se na declaração anual, onde o que foi retido se abate.
Fonte e data
- Arts. 8, 41 e 72 do CIRS
- Art. 45.º-C do EBF
Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Entre 5 % e 25 % em habitação, conforme a duração do contrato.
Não. Nem os juros nem a amortização de capital.