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Comprar casa· leitura 5 de 5

Que documentos são precisos para a escritura

2 min de leitura · Atualizado em

Em resumo

A escritura exige documentos do imóvel, do vendedor e do comprador, e quase todos são obtidos online. O que costuma atrasar não é a falta de um documento: é descobrir tarde que o imóvel tem um ónus registado ou uma licença em falta.

A lista abaixo separa o que compete a cada parte, porque é a confusão entre elas que gera as semanas perdidas.

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Nesta página
  1. Documentos do imóvel (competem ao vendedor)
  2. Documentos do comprador (residente)
  3. Documentos do comprador (não residente)
  4. Com crédito, o que acresce
  5. O que confirmar antes de marcar data

Documentos do imóvel (competem ao vendedor)

Caderneta predial urbana, certidão permanente do registo predial, licença de utilização (para imóveis posteriores a 1951), certificado energético e, em prédios em propriedade horizontal, a ficha técnica da habitação quando aplicável.

A certidão permanente é a que se lê primeiro: é onde aparecem hipotecas, penhoras e usufrutos. Um ónus descoberto na véspera da escritura é uma escritura adiada.

Documentos do comprador (residente)

Documento de identificação, NIF e comprovativo de liquidação do IMT e do Imposto do Selo. Se for casado, o regime de bens e a identificação do cônjuge; em certos regimes, o consentimento conjugal.

Documentos do comprador (não residente)

O mesmo, mais NIF português obtido previamente e, se residir fora da UE e do EEE, a nomeação de representante fiscal. Se não comparecer, procuração com poderes especiais para comprar, outorgada em consulado português ou perante notário local com apostila e tradução certificada.

Com crédito, o que acresce

A documentação é do banco: minuta do contrato, FINE, relatório de avaliação e a constituição da hipoteca no mesmo ato. O banco costuma exigir também o seguro de vida e o seguro multirriscos contratados antes da data.

O que confirmar antes de marcar data

Que a certidão permanente está limpa ou que as hipotecas serão distratadas no ato; que a licença de utilização existe e corresponde ao uso; e que a caderneta descreve o imóvel que está a comprar. Áreas e composição incluídas.

Fonte e data

  • Código do Registo Predial
  • DL 281/99 (licença de utilização)
  • DL 118/2013 (certificado energético)

Atualizado em . Esta página descreve a regra em vigor e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico sobre um caso concreto.

Perguntas frequentes

Identificação e NIF do comprador, comprovativo de IMT e Selo, e do lado do vendedor a caderneta predial, certidão permanente, licença de utilização e certificado energético.

Sim, com poderes especiais, outorgada em consulado português ou perante notário local com apostila.

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