Glossário
IMT Jovem
Isenção de IMT, Imposto do Selo e registos até 330 539 € na primeira casa própria, até aos 35 anos.
Criado pelo DL 48-D/2024. Entre 330 539 € e 660 982 € a isenção é parcial. Acima disso não há benefício.
Condições: até 35 anos na escritura, primeira casa própria e permanente, não ser dependente no IRS. Em casais, cada um é avaliado à parte.
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Informação geral com base na legislação em vigor. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.