Categoria F (rendas)
A categoria do IRS para rendas. Em 2026 há quatro regimes a competir — e aplica-se sempre o mais favorável.
Base: 25% em habitação, 28% em não habitacional. Reduções por duração: −10 pontos a partir de 5 anos (+2 por renovação, até 10), −15 a partir de 10 anos, −20 a partir de 20 anos; +5 se a renda for ≥5% inferior à anterior. Piso: 5%.
Renda moderada (≤ 2 300 €/mês no continente): 10%, sem duração mínima, até 2029. RSAA: isenção total, com limites de renda pendentes de portaria.
Dedutíveis: IMI, condomínio, seguro de incêndio, selo do contrato, obras de conservação, mediação, gestão, certificado energético. Não dedutíveis: juros do crédito, amortização, mobiliário, obras estruturais, AIMI. As despesas não podem exceder a renda bruta e não há reporte de perdas.
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Informação geral com base na legislação em vigor. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.