Solvo
Glossário

Categoria F (rendas)

A categoria do IRS para rendas. Em 2026 há quatro regimes a competir — e aplica-se sempre o mais favorável.

Base: 25% em habitação, 28% em não habitacional. Reduções por duração: −10 pontos a partir de 5 anos (+2 por renovação, até 10), −15 a partir de 10 anos, −20 a partir de 20 anos; +5 se a renda for ≥5% inferior à anterior. Piso: 5%.

Renda moderada (≤ 2 300 €/mês no continente): 10%, sem duração mínima, até 2029. RSAA: isenção total, com limites de renda pendentes de portaria.

Dedutíveis: IMI, condomínio, seguro de incêndio, selo do contrato, obras de conservação, mediação, gestão, certificado energético. Não dedutíveis: juros do crédito, amortização, mobiliário, obras estruturais, AIMI. As despesas não podem exceder a renda bruta e não há reporte de perdas.

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Rentabilidade de arrendamento

Informação geral com base na legislação em vigor. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.


Regras de 2026, verificadasAs tabelas são conferidas contra os diplomas em vigor, e a versão das regras aparece em cada resultado.
Cada número diz de onde vemNenhum resultado aparece sem a lei que o produz e sem dizer o que assumiu para lá chegar.
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