Glossário
RSAA — Regime de Sustentabilidade e Acessibilidade ao Arrendamento
Isenção total de IRS para arrendamentos a renda acessível, em vigor desde 1 de setembro de 2026. Limites pendentes de portaria.
Sem prazo de expiração (a taxa de 10% expira em 2029). Limite de renda por tipologia, com base em 80% da mediana INE por concelho, ajustado por certificação energética e estacionamento. Mínimo 3 anos.
Armadilha: o rendimento isento é obrigatoriamente englobado para determinar a taxa dos outros rendimentos. Entrega no IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte.
Estado a 8 de setembro de 2026: portaria não publicada, plataforma IHRU inativa. Sinalizamos a elegibilidade, não calculamos o número.
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Informação geral com base na legislação em vigor. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.