Glossário
Anexo G (mais-valias)
Onde se declara a venda de imóveis. A mais-valia é tributada em 50% às taxas progressivas — também para não residentes.
Mais-valia = valor de venda − valor de aquisição × coeficiente − obras (12 anos, com fatura) − despesas de compra e venda.
Residentes e não residentes singulares: 50% englobado às taxas progressivas. A taxa autónoma de 28% para não residentes foi revogada desde 2024 — há calculadoras que ainda a aplicam.
Reinvestimento em casa própria ou, entre 2026 e 2029, em imóvel para arrendar a renda moderada: janela de 24 meses antes a 36 depois.
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Informação geral com base na legislação em vigor. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.